ESTATUTO DO TRABALHADOR ESTUDANTE
O Código do Trabalho entrou em vigor. Contem matéria que te interessa. Aos trabalhadores estudantes respeitam os art.ºs 79º a 85º do Código e art.ºs 147º a 156º da Regulamentação - Lei 35/04, de 29 de Julho. Entretanto, o que de mais favorável os contratos colectivos de trabalho têm, continua a vigorar. É importante que saibas bem os teus direitos. Há patrões que se aproveitam e querem conseguir retirar direitos. Por isso, não demores a contactar o teu sindicato!