ESTATUTO DO
TRABALHADOR ESTUDANTE O Código do Trabalho entrou em
vigor. Contem matéria que te interessa. Aos
trabalhadores estudantes respeitam os art.ºs 79º a
85º do Código e art.ºs 147º a 156º da Regulamentação
- Lei 35/04, de 29 de Julho. Entretanto, o que de
mais favorável os contratos colectivos de trabalho
têm, continua a vigorar. É importante que saibas bem
os teus direitos. Há patrões que se aproveitam e
querem conseguir retirar direitos. Por isso, não
demores a contactar o teu sindicato!