CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
(notas utilizadas)
24 de Abril de 2008
APRECIAÇÃO SOBRE OS ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA PROPOSTA DO GOVERNO SOBRE A REFORMA DAS RELAÇÕES LABORAIS
Manuel Carvalho da Silva
Secretário-Geral
A PROPOSTA DO GOVERNO
I. O CONTEXTO
1. Esta revisão é convocada para servir os interesses económicos dos patrões, controlados por eles e a seu favor, aprofundando a matriz de baixos salários e de precarização
- Favorecimento patronal
- Embaratecimento do trabalho
- Agravar desequilíbrio do poder em desfavor dos trabalhadores
a) Aquando da discussão do Código, o Partido Socialista denunciou: (i) a gravidade do abandono do princípio do tratamento mais favorável; (ii) a fragilização da contratação colectiva; (iii) aprofundamento da precariedade. 5 anos depois é mais do mesmo.
b) Está aí, nesta proposta a flexigurança à portuguesa
· impor mais flexibilização/desregulação das relações de trabalho
· anunciar meras intenções de protecção social, sem contudo avançar com conteúdos concretos, num contexto de cortes progressivos na generalidade das politicas sociais.
· falar da formação apenas para dizer, pela enésima vez que agora é que se vai cumprir a lei…
· enunciar políticas activas de emprego, recuperando propostas já múltiplas vezes avançadas, sem quaisquer garantias de que vão ser efectivados e sabendo que têm reduzido alcance.
2. Temos confiança em, pela luta dos trabalhadores, impormos conteúdos em várias matérias, mas a proposta é de tal forma desequilibrada à partida, que os patrões terão no final grandes ganhos e os trabalhadores enormes perdas.
3. Não há desenvolvimento da sociedade sem relações laborais equilibradas e com representação colectiva efectiva dos trabalhadores
- a proposta aprofunda perigosamente a individualização das relações de trabalho.
II. SÃO INACEITÁVEIS OS CONTEÚDOS FUNDAMENTAIS DA PROPOSTA DO GOVERNO
1. PRECARIEDADE DO TRABALHO. O que o Governo avança é uma farsa!
a) não há ali combate efectivo à precariedade: nem reforço da IGT, nem propostas de penalização de infracções, …;
b) Governo propõe “legalizar a precariedade” a troco do patronato aceitar entregar à segurança social uma parcelazita do valor que atribui à remuneração do trabalho
Exemplo: Qualquer patrão desde que entregue à segurança social (recibos verdes 5%; contrato a termo 3% para a TSU) essa parcela – que vai buscar ao valor atribuído à remuneração do trabalhador – pode manter eternamente o trabalhador nessa formas ilegais de contrato;
c) o Governo impôs, na reforma da Segurança Social, a redução das pensões de reforma e agora oferece aos patrões pagarem menos 1% nos custos do trabalho. Está agora claro o destino dos nossos sacrifícios;
d) as medidas pontuais dirigidas à protecção na maternidade e paternidade, que vistas isoladamente se podem considerar positivas, são uma falácia, pois escamoteiam que essas possibilidades nem chegam a ser encaradas pelos trabalhadores se os salários forem muito baixos e os horários de trabalho longos e descoordenados. Com mais pobreza laboral há menos hipóteses de os jovens considerarem a hipótese de serem pais.
2. DESPEDIMENTO: jamais se pode aceitar que o patrão possa, a qualquer momento da relação de trabalho, usar o livre arbítrio de montar argumentos de inaptidão do trabalhador, para o poder despedir sem justa causa.
3. CADUCIDADE DOS CONTRATOS COLECTIVOS E EFECTIVIDADE DA CONTRATAÇÃO COLECTIVA
a) a Contratação Colectiva que tem valor de Lei, sempre foi e é um compromisso livre entre patrões e sindicatos, e só a negociação entre eles pode determinar a caducidade de qualquer contrato;
b) a caducidade é reclamada para liquidar os direitos históricos do trabalhadores conquistados ao longo de décadas, que se encontram inscritos na Contratação Colectiva;
c) os contratos colectivos são para efectivar e a proposta do Governo visa negar a efectivação da contratação colectiva existente, abrindo caminhos de chantagem patronal à negociação para o futuro;
4. Princípio do tratamento mais favorável
- Jamais se pode aceitar a sua eliminação, porque colocaria em causa o direito do trabalho que protege o trabalhador como a parte mais frágil na relação de trabalho. No actual contexto que se vive, de crescente desemprego e precariedade, a sua eliminação permitiria aos patrões imporem salários de miséria, horários sem controlo, etc.
5. Liberdade e Autonomia Sindical
- Com as propostas avançadas, pretendem permitir aos patrões encontrar parceiros de conveniência para negociação fechada dentro das empresas, afastando os sindicatos da negociação colectiva.
- Cumpram-se os direitos de organização e acção sindical e a liberdade sindical em todas as dimensões.
III. ANÚNCIO DE REUNIÕES
- Reuniões: CN (6 de Maio), Plenários Distritais (entre 7 e 15 de Maio)