O SABCES-Açores tem alertado as autoridades portuguesas e a sociedade em geral para a situação laboral da Base das Lajes, temos denunciado a ocupação de postos de trabalho de trabalhadores portugueses por dependentes de civis ou militares norte-americanos a exercer funções na Base das Lajes, a não aplicação do inquérito salarial ou a dificuldade (impossibilidade) por parte dos trabalhadores portugueses de recorrerem aos tribunais.
COMUNICADO
O SABCES-Açores tem alertado as autoridades portuguesas e a sociedade em geral para a situação laboral da Base das Lajes, temos denunciado a ocupação de postos de trabalho de trabalhadores portugueses por dependentes de civis ou militares norte-americanos a exercer funções na Base das Lajes, a não aplicação do inquérito salarial ou a dificuldade (impossibilidade) por parte dos trabalhadores portugueses de recorrerem aos tribunais.
Os Estados Unidos da América (EUA) tem violado de forma reiterada o Acordo Laboral, situações de incumprimento, como por exemplo a não aplicação do inquérito salarial já vem a suceder desde de 1999, o que viola nºs 1 e 4, do artigo 13º do Regulamento de Trabalho.
Outro exemplo é a contratação de civis norte americanos na situação de pessoas a cargo ou dependentes colocando-os em posições tradicionalmente ocupadas por portugueses, viola o artigo 5º do Acordo Laboral.
Estas ilegalidades revelam a prepotência, arrogância e falta de respeito do Governo dos EUA em relação a este acordo que só cumprem quando lhes convêm.
Se este tipo de comportamento por parte dos governantes norte-americanos é lamentável, pior mesmo só o desinteresse demonstrado pelos governantes portugueses em relação à situação laboral dos trabalhadores portugueses ao serviço das FEUSAÇORES ser qualificada como “um problema menor”.
Passado praticamente um mês após o concurso para pessoal civil na Base das Lajes, que excluía os cidadãos portugueses, surge a explicação do Representante da Região Autónoma dos Açores na Comissão Bilateral Permanente (CBP) do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos, curiosamente é a mesma que foi dada pela Embaixada dos Estados Unidos da América em Lisboa. Entre as duas declarações só as datas diferem, a da embaixada norte americana é de 06 de Junho de 2007, a das autoridades regionais de 15 de Junho de 2007.
De referir que neste caso houve sempre mais proximidade entre as tomadas de posição e declarações do Governo Regional com as da Consulesa dos EUA nos Açores, do que entre Governo Regional e Governo da Republica.
Para o SABCES-Açores o enquadramento legal que foi apresentado quer pela embaixada e consulesa dos EUA, quer pelo Representante na CBP não se aplica no referido e malogrado concurso, que após a denúncia desta estrutura sindical, os norte-americanos de imediato corrigiram o anúncio (apesar de na prática estas vagas terem sido exclusivamente ocupados por dependentes de militares e civis norte –americanos a exercer funções na Base das Lajes).
A Convenção NATO SOFA no artigo I consagra a definição de conceitos, que são utilizados no diploma, em especial a alínea b) faz uma diferenciação do que se deve entender por “pessoal civil”.
Refere que o pessoal civil é o que “acompanha a força de uma parte contratante” e desde que não sejam “apátridas, nem nacionais dum Estado não Parte no Tratado do Atlântico Norte, nem nacionais do Estado em cujo território a força se encontre em serviço, nem ainda de pessoas que aí tenham a sua residência habitual”.
No n.º 4, do artigo IX da mesma Convenção, dispõe que “as necessidades locais de uma força ou de um elemento civil, no que respeita a mão-de-obra civil, serão satisfeitas de maneira idêntica ás dos serviços análogos do Estado local …” e no ultimo parágrafo deste artigo refere que “Os trabalhadores civis empregados por uma força ou elemento civil em nenhum caso serão considerados membros desta força ou desse elemento civil.”
O artigo I do anexo H, volta a repetir o conceito que está referido no artigo I da Convenção NATO SOFA.
Em nenhum momento da Convenção ou do Acordo Técnico, expressamente, introduz restrições á admissão de trabalhador, antes pelo contrário, nos termos do n.º 4 do artigo IX da Convenção NATO SOFA, remete para as condições locais do Estado onde a força ou o elemento civil estão situados.
Nos termos do artigo 13 º da Constituição da Republica Portuguesa, é referido que ninguém pode ser discriminado em razão da sua origem.
No caso concreto ao ser afastada a hipótese de recrutamento dos trabalhadores portugueses há violação da Constituição da Republica Portuguesa.
O comportamento do Governo Regional em todo este processo tem sido condenável, porque aceita (procura) apenas um enquadramento, por coincidência, a solução que serve os interesses dos EUA.
Quanto ás reacções e tomadas de posição, cada entidade deve assumir as suas, ao nível sindical procuramos dar respostas imediatas e de acordo com os interesses e direitos dos trabalhadores portugueses ao serviço das FEUSAÇORES que representamos, outros à que o vão fazendo a reboque, sempre com uma postura “serena, fundamentada, responsável e institucionalmente equilibrada, como tem vindo a fazer até agora”, isto é sem apresentar resultados práticos, continuado a persistir ano após ano os problemas laborais da Base das Lajes.
Quando se trata de discutir a situação laboral da Base das Lajes, os nossos governantes confundem a negociação dos interesses regionais e nacionais, com a defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores portugueses ao serviço das FEUSAÇORES.
Existem queixas, nomeadamente da última Comissão Representativa dos Trabalhadores Portugueses ao Serviço das FEUSAÇORES (CRT), datadas de 11 Junho e Dezembro de 2002 referentes a aumentos salariais sem qualquer resposta da Bilateral.
Este ano várias dezenas de trabalhadores individualmente apresentaram queixa sobre os aumentos salariais do ano passado, espera-se que os representantes portugueses na Comissão Bilateral, tomem medidas para que essas queixas não fiquem esquecidas, permitindo aos trabalhadores portugueses da Base das Lajes recorrer aos tribunais, defendo os seus direitos.
O SABCES-Açores continuará a denunciar as situações de incumprimento do Acordo Laboral, para além das reuniões que já efectuamos com representantes do BE/Açores, do PCP/Açores, com os Grupos Parlamentares da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores do CDS/PP, do PSD e do PS, com o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, com o Assessor do Provedor de Justiça nos Açores, amanhã dia 21 de Junho, ás 10h30, teremos uma reunião com o Representante da Republica nos Açores.
Após esta reunião encerra o ciclo de contactos que o SABCES-Açores traçou a nível regional, iniciaremos um novo ciclo a nível nacional com reuniões com os Grupos Parlamentares da Assembleia da Republica, o Presidente da Assembleia da Republica, com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o 1.º Ministro e com o Presidente da Republica.
Estamos conscientes que não tem existido o tratamento adequado a nível político, no acompanhamento da situação laboral das lajes, mas acreditamos que a resolução dos problemas laborais da Base das Lajes passará preferencialmente por uma solução politica, daí o enorme esforço que temos desenvolvido do sentido de informar e sensibilizar as entidades competentes.
No entanto se tal não for possível estamos dispostos a utilizar todos os meios ao nosso alcance para que o Acordo Laboral existente seja cumprido.
Angra do Heroísmo, 20 de Junho de 2007
A DIRECÇÃO
Nota: Para qualquer esclarecimento contactar o Dirigente Sindical Vítor Silva (966 654 971)