43º aniversário da Constituição da República Portuguesa

constituicao republica portuguesaA CGTP-IN saúda todos os que tornaram possível a aprovação da Constituição da República Portuguesa, na sessão plenária da Assembleia da República, no dia 2 de Abril de 1976, para entrar em vigor no dia 25 de Abril desse mesmo mês, segundo aniversário da Revolução de Abril, a revolução que restituiu ao povo português a liberdade, a democracia e os direitos e liberdades fundamentais.

A Constituição da República Portuguesa consagra tudo aquilo que a Revolução de Abril significou para o povo português e para o país em termos de liberdade, de democracia e de esperança num futuro melhor. É uma carta de direitos e um instrumento para a transformação da sociedade, que dá enorme relevo aos direitos fundamentais dos trabalhadores e dos cidadãos e à divisão do poder, multiplica os princípios de igualdade efectiva, participação, intervenção e socialização, procurando construir um ideal de sociedade à medida do processo revolucionário que lhe permitiu nascer.

É a nossa Constituição que define os princípios do Estado de direito democrático e os princípios do Estado social, que serviram de base à construção do Serviço Nacional de Saúde, universal e gratuito, do Sistema Público de Segurança Social, para proteger e apoiar todos os cidadãos sem distinção na falta ou diminuição de rendimentos e em todas as situações de carência, e da Escola Pública, para garantir a igualdade de oportunidades para todos.

E é também a nossa Constituição que consagra o direito ao trabalho e os direitos fundamentais dos trabalhadores e das suas organizações, nomeadamente a liberdade sindical, o direito de negociação colectiva, o direito de greve e o direito à segurança no trabalho, e ainda o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes de modo a permitir a conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, o direito ao limite máximo da jornada de trabalho e à fixação de limites à duração do trabalho, o direito ao descanso semanal e a férias pagas, o direito à segurança e saúde no trabalho, o direito à assistência no desemprego e à justa reparação em caso de acidente de trabalho e o direito ao salário. Direitos duramente conquistados por muitas gerações de trabalhadores, que a Revolução de Abril permitiu consolidar e fortalecer.

A nossa Constituição, a Constituição de 1976, a Constituição de Abril, a Constituição da liberdade, da democracia e da afirmação dos direitos e liberdades fundamentais contra a tirania, a opressão e a exploração, mantém ainda hoje, e apesar das sucessivas revisões que a pretenderam deturpar e enfraquecer, o seu carácter inovador e progressista.

Por isso, hoje, respeitar e celebrar a Constituição de Abril em mais este aniversário significa, acima de tudo, continuar a lutar e a avançar na concretização e afirmação dos nossos direitos e liberdades, para a construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna, onde todos possam viver e trabalhar com dignidade.