Cessação indevida e não notificada da prestação do RSI

Comunicado de Imprensa n.º 018/14

A CGTP-IN escreveu, hoje, 3 de Abril ao Ministro da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social para que proceda à averiguação dos factos sobre casos de cessação da prestação do Rendimento Social de Inserção injustificada e não devidamente notificada, aos respectivos beneficiários, e tome as providências necessárias à alteração dos procedimentos e práticas irregulares que estão lesar os direitos e interesses dos cidadãos interessados.

Junto se transcreve o conteúdo da carta:

"Tendo chegado ao nosso conhecimento um número relevante de casos de cessação da prestação do RSI injustificada e não devidamente notificada aos respectivos beneficiários, a CGTP-IN vem alertar para esta grave questão que está a deixar muitos cidadãos e famílias sem qualquer recurso, ao privá-los do rendimento de que dispunham para fazer face às suas necessidades básicas.

A cessação da prestação do RSI está a ocorrer de forma meramente administrativa e burocrática, sem a competente verificação e avaliação das respectivas condições de atribuição e/ou com a consideração de elementos que a lei, além da mais elementar sensibilidade social, não considera relevantes.

Acresce que a cessação da prestação ocorre frequentemente sem que esta seja devidamente comunicada aos beneficiários que, além do mais, continuam a receber a prestação e só se apercebem de que a mesma foi cortada e em que momento ao receberem uma ameaçadora comunicação dos serviços de segurança social a pedir a devolução das «prestações indevidamente pagas».

Para ilustrar as nossas preocupações, apresentamos apenas dois exemplos destas situações de cessação injustificada não notificada da prestação do RSI, entre os muitos que nos chegaram:

1º.Beneficiário desempregado de longa duração, com doença crónica, sem habitação própria, a viver em alojamento (quarto) cedido pela Santa Casa da Misericórdia, ao qual a prestação de RSI, no valor de € 178,15, foi cortada sem qualquer justificação e notificação;

2º.Beneficiário desempregado, sem quaisquer outros rendimentos, a quem a prestação de RSI foi retirada alegadamente pelo facto de as prestações relativas ao crédito à habitação estarem a ser suportadas pelo fiador, a título de empréstimo. A cessação não foi notificada e o beneficiário só dela tomou conhecimento quando foi pedida a devolução das «prestações indevidamente pagas».

Recordamos que a prestação do RSI tem como objectivo garantir que todos os cidadãos em situação de carência têm direito a um rendimento que lhes permita uma subsistência minimamente condigna.

A lei fixa condições de atribuição estritas e prevê a avaliação cuidada das situações, de modo a assegurar que o apoio chega a todos que dele necessitam, cumprindo os seus objectivos.

A CGTP-IN considera muito grave que as situações determinantes de atribuição desta prestação de subsistência não estejam a ser devidamente apreciadas e avaliadas em conformidade com a lei e tendo devida conta as condições socioeconómicas dos beneficiários, e que estejam inclusivamente a ser utilizados fundamentos não previstos na lei para a fazer cessar.

Igualmente grave é a ausência de notificação e fundamentação das decisões tomadas. Esta omissão é inaceitável, viola os mais elementares direitos dos cidadãos num Estado de direito e é inadmissível por parte de uma administração que está obrigada a orientar a sua actuação pelo princípio da legalidade.

Neste contexto, a CGTP-IN solicita a V. Exa. que aprecie esta questão, proceda à averiguação dos factos e tome as providências necessárias à alteração dos procedimentos e práticas irregulares que estão lesar os direitos e interesses dos cidadãos interessados."

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 03.04.2014