CGTP-IN Lamenta Profundamente a Promulgação das Alterações ao Subsídio de Desemprego Pelo Presidente

 Para a CGTP-IN, o que seria de esperar – e estaria de acordo com as preocupações expressas pelo Presidente da República – era a não promulgação do diploma e a recomendação de medidas ao Governo para uma reorientação de políticas que permitam a criação de postos de trabalho e melhorem o regime da segurança social no desemprego. Em vez disso, o Presidente da República promulgou um diploma que constitui um novo agravamento deste regime.

Comunicado de Imprensa n.º 025/12

 

 

CGTP-IN LAMENTA PROFUNDAMENTE A PROMULGAÇÃO DAS ALTERAÇÕES AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

A CGTP-IN tem conhecimento de que o Presidente da República acaba de promulgar as alterações ao regime da segurança social no desemprego. Estas alterações reduzem ainda mais a protecção social dos desempregados, particularmente o corte no montante do subsídio decorridos os primeiros seis meses de atribuição e a diminuição do período máximo de atribuição. A promulgação ocorre num contexto em que o desemprego dispara e em que o Presidente da República chamou, com justiça, a atenção para os efeitos da austeridade na pobreza e na exclusão social. Promulgar este diploma representa um acto que não condiz com as suas palavras.

O desemprego e o seu contínuo agravamento constituem o maior drama social do país. Entre o momento em que o Governo aprovou, sem qualquer apreciação pública, estas alterações e a promulgação do diploma:

-         A taxa de desemprego passou em Janeiro para 14,8%, sendo de 35,1% para os jovens;
-          Os despedimentos colectivos começados em Janeiro abrangeram 114 empresas, um valor que compara com 157 em todo o 1º trimestre do ano passado;
-          Diversas empresas iniciaram processos de redução de postos de trabalho, incluindo despedimentos colectivos: Makro (comércio), Panrico (alimentação), Move On (calçado), Gaiahotel (hotelaria), etc.

Foi também divulgado neste período (pelo Eurostat) que a população em risco de pobreza ou de exclusão social ascendia a 25,3% da população, sendo de 24,1% para a população em idade activa (18-64), onde se inserem os desempregados. A sua situação é naturalmente pior que a da média da população em idade activa. Por exemplo, o valor médio do subsídio era em Janeiro de apenas 503,8 euros. A maioria dos desempregados já não recebe hoje prestações de desemprego. No 4º trimestre de 2011, o número de subsidiados foi de 307 mil enquanto o número de desempregados foi de 771 mil. Este problema irá piorar com a redução do período de atribuição das prestações de desemprego, sobretudo num contexto onde não há a criação de empregos.

Para a CGTP-IN, o que seria de esperar – e estaria de acordo com as preocupações expressas pelo Presidente da República – era a não promulgação do diploma e a recomendação de medidas ao Governo para uma reorientação de políticas que permitam a criação de postos de trabalho e melhorem o regime da segurança social no desemprego. Em vez disso, o Presidente da República promulgou um diploma que constitui um novo agravamento deste regime.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 14.03.2012