O ANUNCIADO CORTE NAS PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA

reformados17910d61 400x2251O Ministro Mota Soares veio confirmar o veiculado pela comunicação social em torno do anunciado corte nas Pensões de Sobrevivência. Tema que aparece rodeado de mistificações e afirmações demagógicas do Governo, destinadas a convencer os cidadãos da “bondade e justeza” de mais este rude golpe nos rendimentos das habituais vitimas das políticas do Governo e da troika – os trabalhadores e pensionistas.
Por isso, a CGTP-IN considera essencial esclarecer algumas das afirmações que têm sido proferidas pelos membros do Governo e difundidas pela comunicação social, bem como reforçar as suas posições na intransigente defesa das Funções sociais do Estado e do sistema público, solidário e universal de segurança social.

A pensão de sobrevivência é uma prestação do sistema contributivo

A pensão de sobrevivência é uma prestação social atribuída no âmbito dos sistemas contributivos de protecção social, seja o regime geral de segurança social seja o regime de protecção social dos trabalhadores em funções públicas.

Isto significa, em primeiro lugar, que não estamos perante uma prestação de solidariedade, financiada por impostos através do Orçamento do Estado, mas sim perante prestações financiadas por contribuições dos trabalhadores e respectivas entidades empregadoras.

Em segundo lugar, ao contrário do que tem sido divulgado, não se trata de uma prestação de atribuição automática – o direito à pensão de sobrevivência depende do cumprimento de um prazo de garantia de 36 meses de contribuições registadas em nome do beneficiário falecido.

Assim, tratando-se de prestação contributiva dependente do cumprimento de um prazo de garantia, não faz qualquer sentido sujeitar a atribuição desta prestação a condição de recursos, ou seja a provas de rendimentos.

A prova de rendimentos é uma condição de atribuição própria dos regimes de solidariedade; a introdução deste tipo de condição no âmbito dos sistemas contributivos é inaceitável e corresponde à uma distorção intencional da lógica própria dos sistemas contributivos de segurança social, cujo fim último é a sua transformação em sistemas assistencialistas de apoio exclusivamente aos mais carenciados e a destruição do direito à segurança social.

 

A pensão de sobrevivência não é atribuída apenas a viúvos e reformados

A pensão de sobrevivência é atribuída aos familiares de um trabalhador falecido – cônjuge (marido ou mulher), filhos menores (eventualmente até aos 27 anos se forem estudantes) e ascendentes (pais) a cargo do falecido e destina-se a compensar a perda de um rendimento que integrava o conjunto dos rendimentos do agregado familiar, sem o qual pode ser muito difícil continuar a suportar os encargos desse agregado, em particular quando existam filhos menores

Isto significa que a pensão de sobrevivência não é atribuída exclusivamente a viúvas/viúvos, mas também aos filhos órfãos dos beneficiários falecidos, que ficam muitas vezes desamparados com a morte prematura do pai ou da mãe, sendo que o rendimento do progenitor sobrevivo é normalmente insuficiente para prover às necessidades do agregado.

As notícias que têm vindo a público tem-se centrado exclusivamente nos viúvos e na acumulação de pensões por parte de reformados, imperando o silêncio sobre as intenções do Governo em relação às pensões de sobrevivência atribuídas aos filhos menores e aos cônjuges sobrevivos que são ainda trabalhadores no activo, os quais podem acumular a pensão de sobrevivência com um salário, na maior parte das vezes insuficiente para prover às necessidades do agregado familiar.

A maioria das pensões de sobrevivência tem valores baixos e contribui para o equilíbrio dos orçamentos familiares

As pensões de sobrevivência são calculadas com base no valor da pensão que o beneficiário falecido recebia ou que lhe seria calculada à data do falecimento, de acordo com as regras em vigor para o cálculo das pensões no momento da morte.

No regime geral da segurança social, o valor da pensão de sobrevivência situa-se entre 60% da pensão a que o falecido teria direito para o cônjuge e entre 20% a 80% da mesma para os filhos, consoante o seu número e dependendo do facto de serem ou não órfãos de pai e mãe.

Tendo em conta o valor generalizadamente baixo das pensões atribuídas no âmbito do nosso sistema de protecção social, as pensões de sobrevivência obviamente não têm – excepto nos casos raros e absolutamente excepcionais que os media teimam em citar – valor elevado. Pelo contrário, o valor destas pensões corresponde a uma ninharia – em 2012, a pensão de sobrevivência média era de 216 euros (considerando as pensões pagas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações), mas é uma ninharia indispensável para os que já têm tão pouco.

Por outro lado, se o limite para a redução se situar, como alguma comunicação social afirma, nos €628 euros, estamos a falar de pessoas com rendimentos inegavelmente baixos, para quem menos 100 ou 200 euros é muito significativo.

A redução do valor das pensões em pagamento é ilegal e inconstitucional

Se a redução das pensões de sobrevivência é em si injusta e injustificável, a intenção de atingir com esta redução as pensões de sobrevivência já previamente atribuídas e em pagamento é ilegal, por violação da Lei de Bases da Segurança Social que consagra o princípio da tutela dos direitos adquiridos e em pagamento, e inconstitucional por violação dos princípios da tutela da confiança e da segurança jurídica, corolários do princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2º da Constituição.

Por tudo isto, a CGTP-IN rejeita liminarmente qualquer corte no valor das pensões de sobrevivência, prestações contributivas atribuídas no regime geral de segurança social e no regime de protecção social dos trabalhadores em funções públicas, que constitui um novo e claro ataque aos trabalhadores e aos pensionistas e reformados e às Funções Sociais do Estado.

Neste sentido, a CGTP-IN reafirma a importância das Marchas nas pontes 25 de Abril, em Lisboa, e do Infante, no Porto, e exorta à mobilização dos trabalhadores, pensionistas, reformados, desempregados e da população em geral, como forma de responder à ofensiva sem precedentes que está a atingir os trabalhadores e o Povo Português.