O ainda Presidente da República, Cavaco Silva, nos últimos dias do seu mandato, veio confirmar a natureza eivada de preconceitos que o caracteriza, ao devolver para a Assembleia da República, em vez de promulgar, os Decretos-Lei nº 6/XIII e nº 7/XIII relativos, respectivamente, à Exclusão da ilicitude na Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) e à Adopção de Crianças por casais do mesmo sexo.
Com esta atitude, Cavaco Silva voltou a demonstrar a sua permanente incompatibilidade com a Constituição da República Portuguesa, que jurou cumprir e fazer cumprir, em especial, no que respeita à garantia da igualdade de direitos e à dignidade social de todos os cidadãos.
O Presidente considerou estar ainda "por demonstrar" que sejam mudanças legais que "promovam o bem-estar da criança" e, no caso da IVG, justificou que ficaram diminuídos os direitos à informação da mulher que decide abortar.
Curiosamente, a sua invocação acerca do superior interesse das crianças, não foi ouvida nem sentida, quando milhares de crianças em Portugal ficaram sem sustento quando os seus pais foram despedidos, ou quando a sua única refeição diária era aquela que a escola lhes fornecia, nem quando se fizeram sentir os cortes nos abonos de família, no rendimento social de inserção e outras prestações sociais, pelas mãos do anterior Governo, que deixaram milhares de crianças ao abandono.
Quando o relatório do Comité Português para a UNICEF, em 2013, alertava que "as crianças são o grupo em maior risco de pobreza em Portugal. A partir de 2010, a situação tem vindo a agravar-se com a adopção de medidas de austeridade, que têm impacto directo no bem-estar das crianças ao nível da saúde e educação e dos apoios sociais às famílias, especialmente as mais carenciadas", onde estava Cavaco Silva?
Os diplomas agora vetados pelo Presidente da República voltam a ser debatidos no dia 10 de Fevereiro e serão votados no mesmo dia pela Assembleia da República.
Segundo a Constituição, se a AR confirmar, por maioria absoluta dos deputados, o voto de um diploma vetado, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
PS, BE, PCP e PEV, já manifestaram publicamente a intenção de confirmar as duas iniciativas parlamentares.
De acordo com as datas previstas, caberá ainda a Cavaco Silva, que só termina o mandato a 9 de Março, promulgar os dois diplomas.
Ao arrepio da vontade de Cavaco Silva, a luta e as opções do povo, dos trabalhadores e das trabalhadoras traçaram um rumo de mudança e de progresso social, que há-de acabar por inverter as gravosas políticas seguidas e por fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.
Lisboa, 29 de Janeiro de 2016 A Direcção Nacional da CIMH/CGTP-IN