Dia Internacional da Mulher - 2001

VAMOS AFIRMAR E EFECTIVAR OS DIREITOS

A igualdade é um dos princípios enformadores da Constituição da República Portuguesa, a qual incumbe ao Estado a promoção de políticas que garantam a igualdade de oportunidades, nomeadamente entre homens e mulheres em todos os domínios da vida nacional.

Contudo, a realidade quotidiana é bem diferente das normas constitucionais e legais. Há que ter presente que:

NO TRABALHO E NO EMPREGO

É ILEGAL

Uma oferta de emprego que indique qualquer preferência baseada no sexo

É ILEGAL

Proceder a perguntas (orais ou escritas), em entrevistas para recrutamento nas empresas, sobre se as mulheres têm ou pensam ter filhos, ou ainda sobre outros aspectos das suas vidas privadas e familiares.

É ILEGAL

A instituição de categorias profissionais reservadas, exclusivamente, para mulheres ou para homens.

É ILEGAL

Despedir mulheres grávidas, puérperas ou lactantes sem parecer prévio da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego)

É ILEGAL

Pagar salários diferentes a quem tem a mesma categoria profissional, exerce as mesmas funções ou desempenha funções equivalentes.

É ILEGAL

Impor, durante os períodos de gravidez, puerpério e aleitação, o desempenho de tarefas clinicamente desaconselháveis para a mulher ou para o nascituro.

É ILEGAL

Proceder a descontos nos salários, em subsídios de refeição ou em prémio de assiduidade (ou outros), pelo exercício do direito à amamentação, à aleitação, a dispensa para consultas pré-natais ou sessões de preparação para o parto.

É ILEGAL

Tentar impor a prestação de trabalho suplementar a mulheres grávidas ou com filhos com idade inferior a 10 meses.

POR UMA NOVA PARTILHA

Uma grande parte dos direitos associados à maternidade e à paternidade podem ser exercidos pela mãe ou pelo pai, destacando-se:

A Licença de maternidade

pode, em determinadas situações, ser parcialmente gozada pelo pai, embora a mãe tenha sempre de gozar 6 semanas.

A dispensa para aleitação

pode, por decisão conjunta, ser requerida pela mãe ou pelo pai, nos mesmos termos do direito para amamentação e até o filho perfazer um ano de idade.

A licença parental para assistência a filho ou adoptado

pode, após comunicação feita com 30 dias de antecedência, ser exercida pelo pai, a seguir à licença da maternidade ou paternidade, sendo os primeiros 15 dias remunerados pela Segurança Social (em regime equiparado à licença por maternidade).

COMO AGIR PARA GARANTIR OS DIREITOS?

Em face de tratamento discriminatório ou da violação de direitos associados à protecção da maternidade/paternidade, a trabalhadora ou o trabalhador deve:

 

- Contactar os representantes dos trabalhadores no local de trabalho

ou dirigir-se ao sindicato

para obter informação quanto aos

meios mais eficazes de fazer cumprir a lei e garantir o respeito pelos direitos, podendo o Sindicato prestar assistência jurídica.

Caso a entidade patronal não regularize a situação, o sindicato pode encaminhar a reclamação para:

    • A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
    • A Inspecção Geral do Trabalho
    • Os Tribunais do Trabalho
    • O Provedor de Justiça

Há 144 anos, as operárias têxteis de Nova Iorque lutavam por horários, de trabalho, por salários e condições de trabalho mais justas. A sua luta constituíu um marco importante, a partir do qual, anos mais tarde, foi fixado o DIA INTERNACIONAL DA MULHER.

A situação social à altura é incomparavelmente diferente da que se vive hoje em dia, mas os objectivos genéricos da luta daquelas mulheres continuam a constituir motivo de acção e de intervenção.

Só com um esforço colectivo empenhado se alcançará um futuro mais justo, onde os conceitos de igualdade e de partilha deixem de ser estranhos à realidade e onde, mulheres e homens, se assumam de corpo inteiro como membros integrantes de uma sociedade mais humana, mais solidária e mais democrática.

O conhecimento e o exercício dos direitos é indispensável a esse percurso.

É HORA DE IGUALDADE!
A Comissão Nacional de Mulheres da CGTP-IN