Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

Neste Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, vivido no momento em que o mundo enfrenta uma das mais graves crises da história recente e tenta combater a pandemia de uma doença que obrigou a mudanças profundas e radicais na nossa forma de estar, de viver e de trabalhar, que ameaça a vida e a saúde de todos e que está a conduzir a uma crise económica e social igualmente sem precedentes e de consequências ainda imprevisíveis, a CGTP-IN não pode deixar de alertar para a acrescida importância da segurança e saúde no trabalho e dos serviços de segurança e saúde no trabalho na prevenção e controlo dos riscos de contágio e na garantia de ambientes de trabalho saudáveis e seguros.

mascaraEm primeiro lugar, neste Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, a CGTP-IN saúda calorosamente todos os trabalhadores da saúde e todos os trabalhadores dos serviços essenciais que, todos os dias, arriscam a sua segurança e a sua saúde para proteger e salvar vidas e para garantir o fornecimento dos bens e serviços indispensáveis à sobrevivência de todos nós.

Para com estes trabalhadores, as respectivas entidades empregadoras têm a especial responsabilidade de assegurar a segurança e saúde no quadro da prevenção e minimização dos riscos de contágio e de contracção da doença COVID 19, cabendo-lhes garantir a especial vigilância da sua saúde e o fornecimento de todos os equipamentos de protecção necessários, bem como velar pelo seu bem estar físico e psíquico, nomeadamente respeitando os tempos de descanso necessários para combater a exaustão e combatendo fenómenos como o stresse e o burnout potenciados pelo medo, pela incerteza e pelo contacto constante e próximo com a doença, a dor e com a morte.

Em segundo lugar, há que garantir a segurança e saúde de todos os que estão a adaptar-se a novas formas de trabalhar à distância, em teletrabalho, realizado maioritariamente no domicílio.

Embora estes trabalhadores possam estar mais protegidos dos riscos de contágio pela COVID 19, a verdade é que esta forma de trabalho potencia outros riscos para a segurança e saúde, nomeadamente por poder ser realizada em locais nem sempre adaptados às necessidades (riscos ergonómicos) e por acarretar riscos de natureza psicossocial devidos ao isolamento, bem como ao medo e à incerteza gerados por toda a situação decorrente da pandemia.

Tendo em conta que o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos à segurança e saúde que os demais trabalhadores, as entidades patronais não devem ignorar estes riscos e, no respeito pela privacidade dos trabalhadores e das suas famílias, devem tomar as medidas necessárias para os prevenir e mitigar.

Por outro lado, quando se começa a preparar o aliviar das medidas de confinamento e o regresso à normalidade possível, com a reabertura de muitas empresas e o regresso ao trabalho de muitos trabalhadores, a segurança e saúde no trabalho assume papel crucial em todo o processo que envolve a tomada de medidas destinadas a prevenir o risco de contágio e impedir a propagação da doença.

Estas medidas que incluem, entre outras, novas formas de organização dos espaços de trabalho de forma a respeitar as necessárias regras de distanciamento social; a criação e a consciencialização de normas de conduta individuais destinadas à protecção da saúde de todos, como a lavagem/desinfecção frequente das mãos e o uso de

máscaras e luvas; e ainda uma vigilância mais frequente e atenta da saúde dos trabalhadores, situam-se maioritariamente no campo de actuação da segurança e saúde no trabalho, devem ser articuladas com os respectivos serviços e maioritariamente aplicadas pelos técnicos de segurança no trabalho e pelos profissionais de saúde no trabalho (médicos e enfermeiros do trabalho).

Em plena crise pandémica, em mais este Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho é fundamental não esquecer que:

1. O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde;

2. O empregador tem obrigação de assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspectos do seu trabalho;

3. Os trabalhadores e os seus representantes têm direito a ser ouvidos e consultados sobre todas as medidas de prevenção dos riscos profissionais e de promoção da segurança e saúde no trabalho;

4. O empregador é responsável pela prevenção, identificação, avaliação, minimização e combate aos riscos nos locais de trabalho;

5. O empregador é responsável pela vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que está exposto no local de trabalho;

6. A responsabilidade técnica pela vigilância da saúde dos trabalhadores cabe ao médico do trabalho, ao qual cabe em exclusivo a realização de quaisquer testes e exames médicos;

7. A ficha clínica do trabalhador está sujeita a segredo profissional e o empregador não pode ter acesso directo a esta ficha nem ao resultado de quaisquer testes ou exames médicos;

8. O empregador deve fornecer os equipamentos de protecção individual e colectiva necessários;

9. O empregador deve suportar a totalidade dos encargos com a organização e o funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho, incluindo a vigilância da saúde, avaliações de exposição, testes e todas as acções necessárias no âmbito da promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, sem quaisquer encargos financeiros para estes;

10. O trabalhador deve cumprir todas as prescrições de segurança e saúde no trabalho;

11. O trabalhador deve zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde de terceiros que possam ser afectados pela sua conduta.

Como sempre temos afirmado, a segurança e saúde no trabalho não é um custo, é um investimento que nestes tempos conturbados faz ainda mais sentido. Assim, a prevenção é mesmo solução. A prevenção no combate à pandemia é essencial para ajudar a salvar vidas.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 27.04.2020