Trabalhos de Remoção de Amianto Na Base Aérea de Beja

Carta ao Ministério do Ambiente

Carta ao
Ministério do Ambiente
do Ordenamento do Território
e do Desenvolvimento Regional


Assunto: Trabalhos de remoção de amianto na Base Aérea de Beja

Senhor Ministro,

Chegou ao nosso conhecimento que estão a decorrer nas instalações da Base Aérea de Beja trabalhos de remoção do amianto, que ali encontra presente desde há muitos anos, parte dele (cerca de 2.400 metros cúbicos) ensacado sem as condições de segurança legalmente exigidas e espalhado por uma vasta área sem a devida protecção dos riscos inerentes à exposição das fibras libertadas por tão grande concentração daquele mineral.

Relativamente aos referidos trabalhos de remoção, têm-se levantado dúvidas e preocupações quanto ao cumprimento da legislação aplicável, designadamente no que respeita à capacidade de observar as medidas de protecção e de prevenção e, também, quanto à vigilância ambiental e da saúde dos trabalhadores e ainda das populações circundantes às referidas instalações.

Ora, nos termos da Convenção n.º 162 da OIT, das directrizes comunitárias e da legislação nacional, a remoção do amianto só pode ser efectuada por empresas qualificadas, devidamente reconhecidas e autorizadas pela entidade competente como habilitadas a realizar esses trabalhos, estando estas, antes de iniciar os trabalhos de remoção, elaborar um plano de trabalho que especifique as medidas de prevenção a tomar, entre as quais a formação dos trabalhadores, a difusão da informação e educação de todas as pessoas sujeitas aos riscos que a exposição ao amianto comporta e, ainda, a consulta aos representantes dos trabalhadores.

Assim, face ao exposto e antes de prosseguir outras diligências relativamente a este assunto, solicitamos ao Senhor Ministro que nos informe do seguinte:

a) a data e os termos do despacho em que foi autorizada a Empresa Soares da Costa a realizar os referidos trabalhos de remoção de amianto na Base Aérea de Beja;

b) quais as medidas que estão a ser executadas pelo Ministério do Ambiente com vista a assegurar o respeito e aplicação efectiva das disposições legais e das convenções internacionais sobre esta matéria.

Com os melhores cumprimentos,

A Comissão Executiva
Do Conselho Nacional