Foi publicada a Portaria n.º 209/2008 de 27 de Fevereiro, que actualiza
o valor do complemento solidário para idosos, em 10,635%, com efeitos
retroactivos a partir de 1 de Janeiro (tendo sido revogada a portaria
n.º 17/2008 de 10 de Janeiro). ACTUALIZAÇÃO DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS
Foi publicada a Portaria n.º 209/2008 de 27 de Fevereiro, que actualiza o valor do complemento solidário para idosos, em 10,635%, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro (tendo sido revogada a portaria n.º 17/2008 de 10 de Janeiro).
O valor de referência máxima passa a 4.800 euros anuais, dado que esta prestação é paga 12 vezes por ano, representa o valor de referência mensal de 400 euros, ou seja, nenhum pensionista deve ter rendimentos abaixo deste valor. Esta prestação faz parte do subsistema de solidariedade (não contributivo), e para requerer a mesma, tem que se ter recursos inferiores ao limiar de referência para atribuição do complemento.
Os beneficiários que já estão a receber a prestação, esta será actualizada em 10,635%. Esta prestação aplica-se a todas as pessoas com 65 ou mais anos, pensionistas de velhice e sobrevivência ou equiparados, residentes em território nacional.
Como é sabido, a CGTP-IN foi bastante crítica, pelo facto de entrar na determinação dos recursos do requerente, a que chamam a solidariedade familiar, de acordo com o nível de rendimentos dos filhos para efeitos fiscais, e a composição dos respectivos agregados, tanto mais é criticável se o reformado vive independente dos filhos.
Dado que estamos perante uma prestação em que é necessário fazer prova de rendimentos, só deve ser presente o rendimento do requerente e conjugue, ou pessoa que com ele viva em união de facto.
Naturalmente que temos a obrigação de continuar a bater-nos por esta reivindicação da CGTP-IN, conforme decisão do XI Congresso. Mas, como sabemos, há muitos reformados com pensões baixas, mesmo do regime contributivo, e em que a família tem também rendimentos igualmente baixos, desemprego, etc., e, como tal, não devemos deixar de informar as pessoas deste direito.
Só a título de exemplo, no caso de um agregado familiar (dois adultos e uma criança), com rendimento global inferior a 1.650 euros/mês – estes rendimentos não são considerados para efeito da solidariedade familiar.
E de 1.650 euros a 2.310 euros/mês, só é considerada 5% do limiar de referência do complemento para idoso, ou seja, o complemento neste caso é igual à diferença entre os recursos do requerente e 95% do limiar de referência.
Como sabemos, há muitas famílias trabalhadoras que se encontram nesta faixa de rendimentos e, por essa razão, muitos reformados poderão ter direito a esta prestação.
Segundo os últimos dados existentes, há 65 mil beneficiários, mas, enquanto durante 2007 só entraram 1.000 requerimentos/mês, nos meses de Dezembro de 2007 e Janeiro de 2008, entraram 7.000 requerimentos/mês, o que leva a crer que há uma grande falta de informação sobre esta prestação social.
Saudações Sindicais
A Comissão Executiva do Conselho Nacional
Maria do Carmo Tavares