Novo aumento da idade da reforma em 2021

seg socialA recente divulgação pelo INE de alguns dados (ainda que provisórios) relevantes em matéria de pensões, nomeadamente os dados relativos ao aumento da esperança média de vida e à evolução da inflação no mês de Novembro, permitem desde já concluir que:

-  a idade da reforma vai aumentar em 2021 para os 66 anos e 6 meses,

- o factor de sustentabilidade a aplicar à pensões durante o próximo ano de 2020 será agravado, devendo determinar uma redução um pouco acima de 15% no valor das pensões antecipadas, e

- as pensões em geral deverão ter pequenos aumentos, entre 0,8%, para as pensões de valor inferior a 2 IAS[1] e 0,3% para as pensões de valor entre 2 e 6 IAS; as pensões de valor superior não terão qualquer aumento.

Como é sabido, a CGTP-IN criticou e recusou desde o início quer a criação e aplicação do factor de sustentabilidade, quer variação da idade normal de acesso à pensão em função da evolução da esperança média de vida., considerando que se trata de medidas extremamente penalizadoras para os trabalhadores e que a sustentabilidade do sistema de segurança social não pode ser assegurada exclusivamente à custa dos direitos dos trabalhadores e pensionistas, mas deve ter o contributo de toda a sociedade de acordo com princípios de solidariedade.Por outro lado, reconhecendo embora que o sistema foi de algum modo atenuado pela introdução de um conjunto de excepções, entendemos que tal não é suficiente, porquanto não basta resolver algumas situações especificas, por muito justas que sejam as soluções encontradas, mas é necessário encontrar respostas adequadas e justas para todos os trabalhadores sem excepção, sejam jovens, menos jovens ou estejam perto da idade legal de reforma, e quer tenham entrado mais cedo ou mais tarde no mercado de trabalho.

Por fim, no que respeita à actualização anual do valor das pensões, a CGTP-IN entende que é necessário introduzir alterações no actual método de actualização, uma vez que este não assegura sequer a manutenção do poder de compra de todos os pensionistas nem que não haja diminuição do valor real da pensão em conjunturas de menor crescimento económico.

Neste quadro, a CGTP-IN reitera as suas propostas em matéria de sistema de pensões:

A idade legal de acesso à pensão de velhice seja fixada nos 65 anos

O factor de sustentabilidade seja eliminado relativamente a todas as pensões às quais se aplica actualmente

Todos os trabalhadores com pelo menos 40 anos de carreira contributiva possam aceder à pensão antecipada sem qualquer penalização, independentemente da idade

As pensões atribuídas na sequência de situações de desemprego de longa duração não sejam penalizadas, nem pela aplicação do factor de sustentabilidade, nem pela aplicação de qualquer outro factor de redução

O factor de sustentabilidade deixe de ser aplicado às pensões atribuídas no âmbito dos regimes de antecipação por motivo da natureza especialmente penosa ou desgastante da actividade profissional exercida

A alteração das actuais regras de actualização anual das pensões, de modo a garantir a manutenção do poder de compra de todos os pensionistas.

PoliticasSociais/CGTP-IN