Apoio extraordinário às familias durante as férias escolares

crechesDe acordo com informações publicadas no site da segurança social (ver COVID19 –Medidas de apoio excepcional – como proceder), o apoio extraordinário às famílias concedido durante o período de encerramento das escolas e outros equipamentos de apoio à infância e à deficiência, será atribuído até ao dia 9 de Abril, no caso de crianças que frequentem equipamentos de apoio à primeira infância (infantários, creches, jardins de infância) ou de apoio à deficiência. Ou seja, nestes casos, o apoio é alargado ao período de férias escolares.

Esta nova interpretação, que não consta das informações iniciais divulgadas pela segurança social, parece derivar do facto de o Despacho que fixa os calendários escolares para o ano lectivo de 2020, e que é expressamente referido no artigo 22º do Decreto-Lei 10-A/2020, o qual fixa o período em que as faltas dadas para acompanhamento dos filhos devido ao encerramento das escolas são equiparadas a faltas justificadas e consequentemente também o período de atribuição do apoio, não se referir a estes equipamentos de apoio à primeira infância, mas apenas aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário e aos estabelecimentos particulares de ensino especial (cujo período de interrupção se limita aos dias 6 a 13 de Abril). Logo a exclusão do período de férias não funciona para aqueles equipamentos de apoio, porque não há período de férias fixado.

A CGTP-IN considera esta nova interpretação e consequente alargamento do período de faltas justificadas e de atribuição do apoio extraordinário como muito positivo, mas claramente insuficiente, na medida em que continua a deixar completamente desprotegida a situação das crianças que frequentam o pré-escolar e o primeiro e segundo ciclos do ensino básico (entre os 5 e os 12 anos), para as quais não se prevê qualquer solução durante o período de férias escolares, na medida em que todas as alternativas a que os pais recorrem normalmente durante estes períodos se encontram igualmente vedadas devido ao surto pandémico.

24.03.2020
Pol.Soc./CGTP-IN