Ano Europeu dos Cidadãos (2013)

no imageO facto é que este Ano Europeu dos Cidadãos é decretado precisamente quando as instâncias da União Europeia prosseguem uma política neo-liberal, com dinâmicas que sobrepõem os interesses das grandes potências à generalidade dos países, situação que tem originado uma grande contestação popular e o questionamento não só da moeda única como da própria União.

 

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ANO EUROPEU DOS CIDADÃOS (2013)

POSIÇÃO DA CGTP-IN

A União Europeia decidiu declarar o ano de 2013 como o Ano Europeu dos Cidadãos. Por sua vez o Governo, por resolução do Conselho de Ministros datada de 20 de Maio, determinou: “a execução a nível nacional de actividades associadas ao Ano Europeu dos Cidadãos”.

De acordo com a Decisão nº 1093/2012/UE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Novembro de 2012, relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos (2013), «O Ano Europeu dos Cidadãos tem por objectivo geral sensibilizar e fomentar o conhecimento em relação aos direitos e responsabilidades associados à cidadania da União, a fim de permitir aos cidadãos fazer pleno uso do seu direito de circular e permanecer livremente no território dos outros Estados-membros. Neste contexto, o Ano Europeu dos Cidadãos deve promover também o gozo pelos cidadãos da União dos outros direitos associados à cidadania da União»

O facto é que este Ano Europeu dos Cidadãos é decretado precisamente quando as instâncias da União Europeia prosseguem uma política neo-liberal, com dinâmicas que sobrepõem os interesses das grandes potências à generalidade dos países, situação que tem originado uma grande contestação popular e o questionamento não só da moeda única como da própria União.

Os cidadãos, em particular os cidadãos dos Estados-membros que, como Portugal, se encontram sujeitos a intervenção externa e duramente atingidos pelas políticas de austeridade impostas pela Troika integrada por instituições europeias, que agridem e humilham o povo e o país, não se revêem numa Europa que os discrimina, os condena à miséria e ao empobrecimento e os relega para a categoria de cidadãos e cidadãs de segunda ordem. A União Europeia que proclama a importância da cidadania europeia é a mesma que subalterniza os cidadãos de alguns Estados-membros, faz tábua rasa das suas Constituições nacionais e fomenta a escalada bélica contra povos e países de vários continentes.

O direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados membros – a liberdade de circulação – é um importante direito dos cidadãos europeus, uma das quatro liberdades fundamentais em que assenta a União Europeia, um dos pilares do mercado único, consagrado logo pelo Tratado de Roma em 1958, mas que não pode servir para fomentar o dumping social.

É também a menos respeitada e a menos realizada das quatro liberdades fundamentais.

Efectivamente, os cidadãos portugueses que se deslocam ou pretendem deslocar-se para o território de outro Estado-membro para aí exercerem uma actividade profissional deparam-se frequentemente com problemas e obstáculos ao exercício dos seus direitos de livre circulação, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego e às condições de trabalho em geral, em condições de igualdade com os cidadãos nacionais do Estado de acolhimento.

Os trabalhadores portugueses têm sido vítimas de múltiplos episódios de tratamento discriminatório e de exploração laboral em Estados membros da União Europeia, nos quais teoricamente, e de acordo com a letra dos Tratados e a legislação comunitária e na sua qualidade de cidadãos europeus, deveriam gozar de plena liberdade de circulação e beneficiar de igualdade de tratamento no acesso ao emprego e demais condições laborais e sociais.

A realidade é que os princípios e regras da UE em matéria de livre circulação de trabalhadores são letra morta na generalidade dos Estados membros, em especial aqueles que tradicionalmente são vistos como países de acolhimento de migrantes, registando-se um fosso enorme entre os direitos de que os cidadãos da UE gozam no papel e aqueles que na prática lhes são reconhecidos.

Neste sentido, este Ano Europeu dos Cidadãos deveria sobretudo servir para exigir, em particular às instituições políticas e entidades empregadoras dos vários Estados-membros, para o imperativo de respeitarem em todas as circunstâncias, em especial no plano laboral e social, os direitos dos cidadãos europeus.

Não basta dar a conhecer os direitos aos cidadãos; ainda mais importante e necessário é interpelar os que têm a obrigação de respeitar esses direitos, e nomeadamente de tratar como cidadãos europeus os trabalhadores de um Estado-membro que se deslocam para o território de outro Estado membro para aí residir e trabalhar.

Os obstáculos persistentes no exercício dos direitos de cidadania europeia não derivam apenas nem sobretudo da ignorância ou falta de informação dos cidadãos acerca dos seus direitos, mas sim da má-fé e dos comportamentos abusivos de quem, tendo o dever de conhecer e respeitar esses direitos, se aproveita de situações de grande vulnerabilidade dos cidadãos, normalmente trabalhadores, para acentuar a exploração.

Informar e sensibilizar os cidadãos europeus dos seus direitos enquanto tal e em especial no que toca à livre circulação para efeitos de emprego é sem dúvida fundamental, mas mais importante ainda será combater, de forma eficaz, o modo como a lei é contornada e violada pelas autoridades públicas e pelas entidades empregadoras, sendo imperativo que algumas das iniciativas deste Ano Europeu dos Cidadãos se centrem neste domínio

Neste Ano Europeu dos Cidadãos, não podemos deixar de sublinhar que, no que respeita à liberdade de circulação e aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, as instituições comunitárias também estarão a contribuir fortemente para o enfraquecimento dos direitos de cidadania europeia se persistirem no caminho actual de, a pretexto e em benefício da realização do mercado interno, apostar no enfraquecimento das normas comunitárias que consagram e protegem tais direitos, como é o caso por exemplo da directiva destacamentos e da directiva sobre trabalho temporário, entre outras.

A cidadania europeia só será uma realidade quando todos os cidadãos de todos os Estados-membros da União Europeia sentirem, em primeiro lugar, que são cidadãos por inteiro dos seus próprios países com capacidade plena e independência para decidir o seu rumo sem interferências externas e, em segundo lugar, quando todos gozarem efectivamente dos mesmos direitos em qualquer ponto do espaço europeu e se sentirem de facto todos iguais em liberdade e dignidade. Factos para que o Ano Europeu cuide de ser um elemento potenciador da melhoria e reforço dos direitos sociais e laborais dos Cidadãos, enquanto factores de desenvolvimento social e civilizacional.

A luta dos trabalhadores e dos povos de vários países europeus contra a violenta ofensiva anti-social em curso, demonstra que uma outra Europa é possível e necessária, uma Europa de progresso e paz, que abra caminho à construção de novas formas de cooperação entre Estados soberanos, orientadas para o desenvolvimento social e económico mutuamente vantajoso, respeitadora da soberania nacional nos seus mais variados aspectos, da independência dos povos, da solidariedade e da cooperação, rejeitando imposições supranacionais que lesem o direito soberano de cada povo a decidir as políticas e o rumo que melhor lhe servem.

9 de Setembro de 2013

Comissão Executiva do Conselho Nacional da CGTP-IN