A FECTRANS defende que só por iniciativa legislativa se efectivarão as normas reguladas pelo Acordo Quadro de Cargas e Descargas dos motoristas de mercadorias, já que ao longo período de vigência que o acordo a auto-regulação não cumpriu o estabelecido.
Informação da FECTRANS:
Ponto de situação sobre o Acordo Quadro de Cargas e Descargas
A reunião de ontem da Comissão de Acompanhamento do Acordo Quadro de Cargas e Descargas, tem continuação no próximo dia 12, onde se espera o encerramento do relatório a entregar ao Ministro das Infraestruturas e Habitação, para agir em função da opinião maioritária dos membros da Comissão.
A FECTRANS defende que o passo a seguir seja o da iniciativa legislativa por parte do Ministro, já que se provou ao longo deste período de aplicação que não há hipótese de haver auto-regulação na aplicação do Acordo estabelecido.
A possibilidade de haver iniciativa legislativa foi uma via apresentada pelo próprio Ministro no dia da assinatura so Acordo e depois reafirmada em reuniões recentemente realizadas e é a única forma de tornar obrigatório aquilo que algumas empresas não querem cumprir, de modo a que as operações de cargas e descargas, com excepção das situações previstas no CCTV, sejam feitas pelas empresas receptoras ou emissoras da mercadoria e nunca pelos trabalhadores motoristas.
Temos as regras definidas no CCTV, reafirmadas no Acordo Quadro de Cargas e Descargas, só é preciso que se façam cumprir os acordos e, em último caso, têm que ser os trabalhadores a impor aquilo que algumas entidades teimam em não cumprir.