A CGTP-IN manifesta o seu repúdio pela atitude assumida pelo Grupo dos Empregadores na Conferência Internacional do Trabalho, a decorrer em Genebra - Suíça, que inviabilizou a discussão dos casos de violação grave das convenções da OIT referenciados no Relatório dos Peritos da Comissão de Normas.
A Comissão de Normas tem como funções fiscalizar o cumprimento, pelos Estados Membros da OIT, das convenções por estes ratificadas e, nos casos em que haja manifestas violações, exercer as competências que lhe estão atribuídas, denunciando-as e propondo medidas que visem garantir o respeito pelos compromissos assumidos que podem, inclusive, passar pela aplicação de sanções.
A elaboração de uma lista de 25 países que se encontrem nestas condições é da responsabilidade dos Grupos dos Empregadores e dos Trabalhadores, lista esta que os patrões inviabilizaram.
Pela primeira vez na sua existência a Comissão viu-se impedida de exercer estas funções, consideradas fundamentais para o normal funcionamento da OIT, já que de pouco serviria aprovar normas se não se dispuser de mecanismos de controlo da sua aplicação.
O motivo mais imediato para este bloqueio, por parte do patronato, teve a ver com a violação, pelos Estados e por eles mesmo, do direito à greve.
Só assim se entende que tenham usado como pretexto a afirmação contida no Relatório dos Peritos, de que “ A greve constitui um meio essencial que permite aos trabalhadores e às suas organizações defenderem os seus interesses”.
A resposta, por parte dos trabalhadores e da própria OIT, não se fez esperar.
Na Comissão o Grupo dos Trabalhadores recusou unanimemente esta chantagem.
A Comissão de Peritos repudiou as pressões e contestou a interpretação restritiva, por parte dos Empregadores, do direito à greve.
O Diretor-geral da OIT, em intervenção na Sessão Plenária da Conferência, declarou que apoiava incondicionalmente a Comissão de Peritos e considerava a posição dos empregadores inaceitável.
Neste quadro, o representante dos patrões no Conselho de Administração da OIT viu-se forçado a apresentar desculpas pela forma como os seus colegas haviam atuado na Comissão de Normas.
A CGTP-IN, que teve um dos seus representantes nesta Comissão, não aceita que o direito à greve seja posto em causa por governos ou patrões. Aliás, este caso é indissociável da ofensiva global contra os direitos dos trabalhadores.
Em Portugal, o direito à greve, duramente conquistado e que se encontra consagrado na Constituição da República e na Lei, só tem sido possível concretizar devido à firmeza e combatividade dos trabalhadores.
Importa pois defendê-lo, exercendo-o, como refere a OIT, quando e sempre que estiverem em causa os interesses dos trabalhadores.
Lisboa, 12 de junho de 2012
A Comissão Executiva da CGTP-IN