Adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007

Livre circulação de trabalhadores
POSIÇÃO DA CGTP-IN
A CGTP-IN discorda do estabelecimento de derrogações à livre circulação de pessoas, aplicáveis apenas aos trabalhadores por conta de outrem, por considerar que se trata de uma medida discriminatória

Adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007

Livre circulação de trabalhadores

 

 

 

POSIÇÃO DA CGTP-IN

 

 

A CGTP-IN discorda do estabelecimento de derrogações à livre circulação de pessoas, aplicáveis apenas aos trabalhadores por conta de outrem, por considerar que se trata de uma medida discriminatória – é garantida a liberdade de circulação de pessoas em geral e restringida somente a liberdade de circulação dos trabalhadores por conta de outrem, criando uma dupla situação de discriminação entre trabalhadores provenientes dos novos e dos antigos Estados membros e, também, entre trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores por conta própria, provenientes dos novos Estados membros

 

Por outro lado, a experiência história demonstra (e as estatísticas evidenciam) que estas derrogações não são de facto necessárias, uma vez que a adesão dos países à União Europeia, com a correspondente entrada de fundos estruturais e de coesão, impulsiona a actividade económica e o desenvolvimento social e cria na população expectativas de melhoria das condições de vida, que conduzem à fixação no país de origem e tendem, portanto, a paralisar as saídas. Foi isto, aliás, que se verificou no processo de adesão de Portugal e também, mais recentemente, com o processo de adesão dos dez Estados membros do quarto alargamento.

 

Neste sentido, o reforço das ajudas aos novos Estados membros de adesão seria uma forma de dar resposta às expectativas dos seus cidadãos promovendo a fixação nos países respectivos.

 

Em nosso entender, a livre circulação de pessoas é um dos pilares da União e constitui direito fundamental de todos os cidadãos europeus; não faz, por isso, sentido criar restrições a esta liberdade, ainda que temporárias.        

 

 

Lisboa, 18 de Dezembro de 2006