É ilegítimo usar o trabalho dos desempregados para cumprir tarefas do Estado

florestaTrês ministérios assinaram recentemente a renovação de um protocolo que prevê a utilização do trabalho de dois mil desempregados com prestações de desemprego ou beneficiários do Rendimento Social de Inserção para realizar actividades de vigilância das florestas, de prevenção de incêndios e reflorestação, através de Contratos Emprego-Inserção e Contratos Emprego-Inserção+, medidas da responsabilidade do IEFP que regulam o chamado trabalho socialmente necessário.

O protocolo agora renovado remonta a 2012 e prevê que os projectos se desenvolvam nas áreas da prevenção dos incêndios florestais e minimização dos seus efeitos (através da silvicultura preventiva, manutenção e beneficiação de infraestruturas e equipamentos contra incêndios e limpeza dos campos de observação), reflorestação (preparação do solo para plantação e/ou sementeira, instalação de novos povoamentos arbóreos, acompanhamento fitossanitário de povoamentos recém-instalados) e vigilância dos espaços florestais. Aos desempregados, aos quais será apenas ministrada formação profissional de 25 horas em todas estas matérias.

A CGTP-IN repudia o uso destas medidas, com recurso a trabalho de desempregados e de beneficiários de RSI para realizar tarefas que incumbem ao Estado e suprir carências de trabalhadores na Administração Pública, a troco de uma bolsa mensal de miséria e que em muitos casos é suportada pelo orçamento da Segurança Social.

A CGTP-IN entende que se o Estado tem necessidade do trabalho destes desempregados, deve celebrar com eles verdadeiros contratos de trabalho, com os salários e condições de trabalho dignos, ministrar-lhes formação profissional adequada, em vez de se socorrer de mão-de-obra barata e pouco preparada para tais tarefas.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 22.05.2014