Empresa de trabalho temporário condenada a indemnizar trabalhadores

021214 precariosA empresa de trabalho temporário "Conjugados", com sede no Centro de Empresas Maquijig, no parque industrial de Carrascas, em Palmela, foi condenada pelo Tribunal de Santiago do Cacém a indemnizar dois trabalhadores que se encontram a prestar trabalho para a EFATM, em Sines, na Refinaria da Petrogal. Em causa está o facto da empresa de trabalho temporário não ter pago a respectiva indemnização por caducidade do contrato, não terem os trabalhadores gozado as férias de 2011, 2012 e 2014, existir falta de aviso prévio para o termo do contrato e os proporcionais de férias.

Acontece que pelo facto do trabalhadores continuarem a prestar trabalho no mesmo serviço e para a mesma empresa, a EFATM, a empresa de trabalho temporário "Conjugados" alegava que nada devia aos trabalhadores.

Não conformados com tal situação os trabalhadores e o SITE-Sul recorreram aos tribunais, ficando provado que os trabalhadores têm a receber 8909€ pelas indemnizações, férias não gozadas, falta de aviso prévio para a caducidade e proporcionais de férias, ao qual acresce juros de mora no valor de 4%, vencidos desde da data da citação até efectivo e integral pagamento.

FONTE

No negócio do trabalho temporário estabelecido entre a empresa de trabalho temporário e a utilizadora, esta pagava 11€/hora mas o vencimento para os trabalhadores era de 750€ + 4€ de subsídio de refeição. Efectuadas as contas a 21 dias úteis de trabalho, a empresa de trabalho temporário ganhava mensalmente 831,9€ por trabalhador, quando a única coisa que fez foi duas entrevistas de trabalho, analisou os seus currículos, cedeu a força de trabalho dos trabalhadores à empresa utilizadora, e emitiu mensalmente os seus recibos.