A empresa de trabalho temporário "Conjugados", com sede no Centro de Empresas Maquijig, no parque industrial de Carrascas, em Palmela, foi condenada pelo Tribunal de Santiago do Cacém a indemnizar dois trabalhadores que se encontram a prestar trabalho para a EFATM, em Sines, na Refinaria da Petrogal. Em causa está o facto da empresa de trabalho temporário não ter pago a respectiva indemnização por caducidade do contrato, não terem os trabalhadores gozado as férias de 2011, 2012 e 2014, existir falta de aviso prévio para o termo do contrato e os proporcionais de férias.
Acontece que pelo facto do trabalhadores continuarem a prestar trabalho no mesmo serviço e para a mesma empresa, a EFATM, a empresa de trabalho temporário "Conjugados" alegava que nada devia aos trabalhadores.
Não conformados com tal situação os trabalhadores e o SITE-Sul recorreram aos tribunais, ficando provado que os trabalhadores têm a receber 8909€ pelas indemnizações, férias não gozadas, falta de aviso prévio para a caducidade e proporcionais de férias, ao qual acresce juros de mora no valor de 4%, vencidos desde da data da citação até efectivo e integral pagamento.
FONTE
No negócio do trabalho temporário estabelecido entre a empresa de trabalho temporário e a utilizadora, esta pagava 11€/hora mas o vencimento para os trabalhadores era de 750€ + 4€ de subsídio de refeição. Efectuadas as contas a 21 dias úteis de trabalho, a empresa de trabalho temporário ganhava mensalmente 831,9€ por trabalhador, quando a única coisa que fez foi duas entrevistas de trabalho, analisou os seus currículos, cedeu a força de trabalho dos trabalhadores à empresa utilizadora, e emitiu mensalmente os seus recibos.