A FECTRANS vai pugnar pela revogação do decreto-lei 133/2013 que, através do seu artigo 18, impõem a redução do valor do trabalho extraordinário, do subsídio de refeição, trabalho nocturno e ajudas de custo. A Federação considera que a prática tem vindo a demonstrar que a manutenção da vigência daquele decreto-lei 133/2013, que define o regime jurídico do sector público empresarial e empresas públicas, não resolveu nenhum problema relevante das empresas e apenas serve para impor limitações à contratação colectiva. Por isso a FECTRANS irá dinamizar iniciativas de modo a que o Governo ou a Assembleia da República acabem com uma legislação inadequada e que serve para justificar constrangimentos no funcionamento das próprias empresas.
FONTE: FECTRANS