O Tribunal de Trabalho de Setúbal reconheceu toda a razão a um trabalhador da SMP que contestou o abuso do trabalho temporário, foi despedido e resistiu, com o apoio do seu sindicato, o SITE Sul. Esta empresa do sector automóvel, situada no Parque Industrial da Autoeuropa, foi condenada a pagar 2550 euros de indemnização e também aquilo que o trabalhador não recebeu até à decisão judicial, com juros de mora.
O trabalhador em causa, após a conclusão do seu quarto contrato de trabalho temporário naquela empresa do sector automóvel, situada no parque industrial da Autoeuropa, procurou aconselhamento no sindicato, bateu o pé e recusou assinar um novo contrato de trabalho precário, agora a termo certo, considerando que o motivo que justificava a contratação não tinha fundamento e que já era trabalhador com contrato de trabalho efectivo.
FONTE: FIEQUIMETAL