O Tribunal considerou ilícito o despedimento do José Manuel Passinhas Pólvora, motorista em Miraflores, que foi despedido por "incompatibilidade de fardamento", em consequência de ter um problema do foro dermatológico que o impedia de usar gravata, durante o serviço. Numa atitude prepotente de fazer vergar os trabalhadores que lutam pelos seus direitos , o C.A. procedeu a este despedimento, sendo agora obrigada a reintegrar o trabalhador pagando-lhe tudo a que tem direito, acrescido dos juros.
FONTE: FECTRANS - Federação de Sindicatos de Transportes e Comunicações
Em relação ao delegado sindical e membro da CT, Jorge Gomes, o Tribunal também declarou ilícito o seu despedimento. Na sua ânsia de destruir a estrutura sindical do STRUP , o C.A. forjou um processo disciplinar, assente numa alegada recusa em efectuar um teste de álcool e numa apresentação descuidada. O Tribunal considerou ilícito, sendo a empresa condenada nos mesmos termos do Pólvora.
Outros processos de trabalhadores, vítimas das mesmas atitudes persecutórias por parte da administração aguardam idêntico desenvolvimento em tribunal, como é o caso da contestação ao despedimento de Luísa Bota, ao tempo membro da Comissão de Trabalhadores, activista sindical e ex.membro da direcção do STRUP