O terminal de mercadorias de Leixões para a APDL – Administração dos portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo. A FECTRANS irá intervir junto da APDL para discutir o futuro destes trabalhadores e a proposta reivindicativa que irá ser entregue às Administrações Portuárias.
No Diário da República de ontem foi publicado o Decreto Lei 55/2022 que determina a passagem do terminal de mercadorias de Leixões para a APDL – Administração dos portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo.
Nos termos deste Dec-Lei, artigo 7º, passam também para a APDL os trabalhadores da IP afectos ao terminal ferroviário de mercadorias de Leixões, garantindo-se a manutenção da contratação colectiva dos trabalhadores e a antiguidade,
O referido artigo determina o que está previsto no Código do Trabalho, e do ponto de vista imediato, no que respeita à contratação colectiva, não tem aspectos negativos, mas nada garante quanto a futuras revisões, ou se continuará em vigor para além de um ano da data de transmissão.
Estamos perante uma transmissão de estabelecimento e nos termos da lei, o trabalhador pode deduzir oposição, ou seja, não aceitar a sua passagem para a nova empresa, mantendo-se na IP.
Para os que aceitarem ir para a APDL iremos intervir junto da nova entidade patronal para discutir o futuro destes trabalhadores e na proposta reivindicativa que irá ser entregue às Administrações Portuárias, este tema constará da mesma.
FONTE: FECTRANS