Alterações introduzidas no regime de mobilidade por doença são uma inutilidade

7500 juntas médicas para fiscalização anunciadas pelo ME confirmam: alterações introduzidas no regime de MpD são uma verdadeira inutilidade

Circula a informação de que o ME contratualizou 7.500 juntas médicas para verificação da situação de doença dos professores em MpD. A ser verdade, trata-se de informação omitida à FENPROF, configurando as alterações introduzidas no regime de MpD uma verdadeira inutilidade.

Está a ser divulgado que, na reunião de dia 4 de agosto, entre o ME e as estruturas sindicais, foi dada informação da contratualização de 7500 juntas médicas para verificar a situação de doença dos docentes colocados em MpD. Essas juntas médicas seriam dirigidas aos cerca de 4000 docentes agora colocados, aos 1000 docentes cujas exposições estarão a ser avaliadas e também à verificação de 2500 situações já contratualizadas para o próximo concurso de 2023/ 2024. A ser verdade, tratou-se de informação não transmitida à FENPROF, tendo já sido pedido esclarecimento ao Ministério da Educação.

Reiteramos, mais uma vez, o que sempre dissemos ao longo deste processo de suposta negociação de alteração ao regime de mobilidade por doença, que terminou com a publicação do Decreto-Lei nº 41/2022: as alterações à figura da MpD põem em causa o direito de proteção à saúde e segurança no trabalho de muitos dos docentes que, comprovadamente, deveriam usufruir desta mobilidade.

No entanto, tal não foi a interpretação do ME, justificando as alterações com um número elevado de casos que levantavam suspeitas de práticas abusivas e ilegais, as quais afirmou não ter recursos para averiguar, tratando, assim, de uma forma administrativa, esta figura como se de um concurso se tratasse.

A ser verdade esta informação, à qual a FENPROF teve acesso através de alguma Comunicação Social, o que é lamentável, torna-se ainda mais questionável a imposição desta alteração legislativa. Se o ME assume agora ter capacidade para esta verificação, todo o processo de alteração ao regime de MpD perde sentido face ao pressuposto com que o ME sustentou essa alteração – a incapacidade para averiguar eventuais irregularidades – devendo então o ME ter ponderado a sua utilidade, antes de ter avançado com regras que retiraram a docentes em situação de doença grave o direito a essa mobilidade. Com prejuízo para os próprios, mas também para as escolas onde poderiam, e deveriam, estar a trabalhar.

Fonte: FENPROF