Professores contratados não podem ser salarialmente discriminados

Professores contratadosDiretiva 1999/70/CE, contra a precariedade

Comissão Europeia: Professores contratados não podem ser salarialmente discriminados

FENPROF entregou à Comissão Europeia, em tempo útil, informação sobre a discriminação salarial, bem como o curto alcance das medidas que transpõem a diretiva comunitária. A CE recusa argumentos do governo.

O jornal Público, num artigo assinado pelo jornalista Samuel Silva, de 21 de julho, informava que o Estado português foi intimado a, no prazo de dois meses, alterar a legislação relativa aos professores contratados. De acordo com o artigo, a intimação ocorreu porque o governo não conseguiu justificar as diferenças de tratamento.

O quadro legal em vigor não está conforme a legislação comunitária, na qual sobressai, nesta matéria, a diretiva que estabelece que, neste caso, os docentes contratados a termo não podem ser discriminados, nomeadamente, em termos salariais.

O procedimento por infração foi aberto pela Comissão Europeia em novembro transato. Na sequência do anúncio, a FENPROF remeteu à presidente da Comissão uma exposição sobre os múltiplos incumprimentos daquela legislação da União Europeia. A exposição seria também apresentada em reunião realizada a 10 de fevereiro deste ano na Representação da Comissão Europeia em Portugal, procurando acrescentar esclarecimentos e informações que pudessem ser úteis para uma mais completa identificação e compreensão dos incumprimentos que continuam a verificar-se quanto ao determinado na Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, e no acordo-quadro que a integra.

No momento em que Portugal volta a ser instado por incumprimento da citada diretiva, a FENPROF releva a intervenção que tem assumido neste domínio, denunciando e exigindo a aplicação efetiva e eficaz dos princípios do não abuso no recurso à contratação a termo e da não discriminação dos trabalhadores assim contratados, ao contrário do que continua a acontecer aos docentes e investigadores no nosso país.

A aplicação – que é obrigatória – dos princípios que decorrem do acordo-quadro que deu origem à Diretiva 1999/70/CE tem sido reiteradamente exigida pela FENPROF. É também por isto que, nas reivindicações dos docentes e investigadores, permanece em destaque, por exemplo, a vinculação de acordo com a norma geral do estado português – três anos de serviço em contrato a termo deve dar origem a contrato por tempo indeterminado –, ou o combate às discriminações de quem exerce funções em regime de precariedade laboral. Sendo questões em destaque na luta sindical dos docentes e investigadores, genericamente no combate à precariedade, estes assuntos têm estado presentes em intervenções e iniciativas da FENPROF junto do governo e da Assembleia da República, ou, como foi o caso, dirigidas a diferentes instâncias da União Europeia.

Tendo sido noticiado que a Comissão Europeia, na sequência das alegações apresentadas pelo Estado português, enviou um parecer fundamentado a Portugal no âmbito das matérias em crise, a FENPROF dirigiu novo ofício à Representante da Comissão Europeia em Portugal, Dr.ª Sofia Moreira de Sousa, no qual se solicita o conhecimento do documento, com urgência, tendo em conta os prazos para as necessárias alterações legislativas que deverão ocorrer.

Segundo a notícia do Público, o governo poderá agora ter de responder perante as instâncias judiciais comunitárias, caso não sejam garantidas as condições que o direito comunitário preconiza neste domínio, nomeadamente quanto à discriminação salarial. Apesar da demora e da necessidade de uma repetida insistência, na adversidade do quadro político existente em Portugal, parece ter valido a pena não desistir e manter vivas as reivindicações contra o uso e os abusos da contratação a termo. Espera-se, agora, que Bruxelas não se fique apenas pelas palavras e que não surja, por aí, um qualquer regime de exceção.

Fonte: FENPROF