É urgente o aumento salarial de todos os trabalhadores da Primark.
Na Primark, os diferentes níveis das carreiras profissionais não são devidamente valorizados, nomeadamente, os operadores de 2ª e 1ª, estando a receber valores pouco acima do SMN.
O CESP reuniu com a empresa para debater várias questões que preocupam e afectam os trabalhadores, nomeadamente:
Pagamento do Trabalho prestado em dia feriado
É entendimento do CESP que na Primark, como em todas as empresas, há trabalhadores que estão obrigados a trabalhar os feriados e trabalhadores que têm o direito a não trabalhar nos feriados.
O CESP defende que o trabalho prestado em dia feriado confere ao trabalhador o direito a receber o valor correspondente a mais 2 horas de trabalho por cada hora trabalhada.
A Primark apenas paga mais 1 hora por cada hora trabalhada.
Este não é o entendimento da maioria das empresas de distribuição nem das empresas primeiras subscritoras do CCT para os trabalhadores das empresas de distribuição.
A forma de pagamento defendida pelo CESP é a única que garante o mínimo de justiça, já que o trabalhador é obrigado a trabalhar neste dia (se faltar tem falta e perde o vencimento) deve ser compensado pelas horas de trabalho que faz e pelo descanso que não teve, uma vez que lhe é negado o direito a descanso no dia feriado.
Organização do Tempo de Trabalho e Descanso Semanal
Os trabalhadores da Primark têm o direito a saber antecipadamente os dias em que vão descansar ao longo do ano.
Está já em funcionamento em algumas lojas um esquema de rotação dos dias de descanso semanal a 7 semanas, em que nesse período os trabalhadores têm os dois dias de descanso semanal consecutivamente em 6 semanas, sendo separados apenas numa das semanas.
Entende o CESP que este esquema de rotação (ou outro acordado com os trabalhadores) deve ser alargado à totalidade dos trabalhadores. Só assim haverá previsibilidade e planificação dos trabalhadores e verdadeira conciliação entre a vida pessoal e familiar e o trabalho.
Todos os trabalhadores da Primark têm o direito a saber os dias de trabalho e de não trabalho, servindo os mapas de horários de trabalho para comunicar aos trabalhadores o seu turno e horário de entrada, saída e refeição.
Os dias de descanso semanal devem ser previamente conhecidos por todos os trabalhadores e obedecer a uma escala de rotação regular, tal como acontece com os trabalhadores que têm dias de descanso semanal fixo, ou como acontece com a generalidade dos trabalhadores em Portugal que descansa ao Sábado e Domingo.
Sabem sempre quais os dias em que não trabalham e não precisam de estar à espera de um mapa, comunicado com 5 semanas de antecedência, para se poderem organizar.
Entende o CESP que estas medidas na organização do tempo de trabalho teriam aspectos muito positivos, não apenas para os trabalhadores, mas também para a empresa, com resultados claros e muito positivos, onde foram implementados estes esquemas, por exemplo, ao nível da assiduidade.
Horários de trabalho vs. horário de refeição
Os mapas de horários de trabalho quando são elaborados prevêem a pausa de refeição.
Em algumas lojas, diariamente, é comunicado o período de refeição dos trabalhadores e nem sempre esses períodos coincidem com os períodos de refeição previstos no mapa de horário de trabalho, o que é ilegal.
A pausa de refeição dos trabalhadores é parte integrando do horário de trabalho e trabalhador e empresa são obrigados a cumprir as pausas de refeição previstas nos mapas de horários de trabalho que são afixadas nas lojas com 5 semanas de antecedência.
A alteração à pausa de refeição configura uma alteração ao horário de trabalho.
Tempo inteiro vs. tempo parcial
É cada vez mais visível nas diferentes lojas um conjunto de trabalhadores que gostariam de aumentar em definitivo a sua carga horária máxima semanal passando a tempo inteiro.
Em algumas lojas, o número de trabalhadores a tempo parcial é superior a 80%, sendo que a estes trabalhadores, em regra, é pedida disponibilidade total para trabalharem em qualquer horário de funcionamento da loja.
Ou seja, pretende a Primark que, com salários de pouco mais de 450€, os trabalhadores tenham qualidade de vida e estejam disponíveis para rodarem horários e turnos.
Mais, a Primark afirma ter uma regra interna de não haver mais de 2 aditamentos em cada ano às cargas horárias semanais, ao mesmo tempo que afirma que o tempo parcial não é por vontade da empresa, mas sim do trabalhador.
O CESP conhece várias situações de trabalhadores que pretendem, em definitivo passar a tempo inteiro, sem que o tenham conseguido até ao momento, e considera que todos os trabalhadores que pretendem passar a tempo completo devem formalizar esse pedido junto da DRH da sua loja.
Carreiras Profissionais
Na Primark, os diferentes níveis das carreiras profissionais não são devidamente valorizados, nomeadamente, os operadores de 2ª e 1ª estando a receber valores pouco acima do SMN.
É urgente o aumento salarial de todos os trabalhadores da Primark!
Fonte: CESP