Aumentos salariais a vigorar a partir de 1 de Janeiro 2022
Concluídas as negociações com a ACRAL
Actualização dos salários com retroactivos a 1 de Janeiro de 2022
Renumeração das seguintes Cláusulas:
- Cláusula 23ª
Pagamento do trabalho suplementar
- Cláusula 24.ª
Pagamento do Trabalho Suplementar em dias de descanso semanal e feriados
- Cláusula 25.ª
(Retribuição de trabalho normal prestado em dia feriado)
Valores em Vigor a partir de 1 Janeiro 2022:
- Os trabalhadores com funções de caixa terão um abono mensal de 16,45€.
- O subsídio de alimentação mínimo passou para 4,77€ por dia.
- O valor pecuniário das diuturnidades é agora de 13,16€.
Aos trabalhadores deslocados em serviço serão pagos de acordo com seguintes valores:
Pagamento de refeições, alojamentos e transporte necessários:
- Diária – 34,17€
- Alojamento e pequeno-almoço – 18,96€
- Pequeno-almoço – 2,38€
- Almoço, Jantar e Ceia – 10,28€
Direitos consagrados no CCT, nomeadamente:
Os trabalhadores do Comércio Retalhista do Algarve mantêm o direito a 22 dias de férias mais 3 de Majoração de acordo com a Cláusula 31—Duração das Férias
n.º 9: “A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado, ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
- Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios dias;
- Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias;
- Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios dias...”