CGD – STEC convoca greve ao trabalho extraordinário

O STEC, a Organização Sindical mais representativa dos trabalhadores do Grupo CGD, convocou uma Greve no Grupo CGD à prestação de trabalho suplementar no período das 00H00M (zero horas) do dia 13 de dezembro de 2O21 às 24H00M do dia 14 de janeiro de 2O22.

Os trabalhadores da CGD, não estão dispostos a abdicar do seu direito à saúde e à conciliação da vida pessoal, familiar e profissional estabelecido na Constituição da República e no próprio Código de Conduta da CGD, valores, aliás, amplamente distinguidos nos sucessivos Relatórios de Sustentabilidade da Empresa.

Não aceitam esta contínua degradação dos seus interesses e da sua dignidade. São diariamente explorados, acumulando o trabalho de dois e três trabalhadores, sem horário de saída, sem descanso, sem perspetivas, realizando anualmente milhares de horas extra não pagas.

POR ISSO, VÃO MOSTRAR À GESTÃO, QUE NÃO SÃO INVISÍVEIS, QUE O SEU TRABALHO CONTA E QUE... TEM DE SER RECONHECIDO!

VÃO PROTEGER A SUA SAÚDE, FÍSICA E PSÍQUICA, ANTES QUE AS DEPRESSÕES SE DESENVOLVAM E INSTALEM... E OS ESGOTAMENTOS ACONTEÇAM!

Com esta Greve ao trabalho extraordinário, os trabalhadores do Grupo CGD lutam por:

O cumprimento do horário máximo de trabalho, que consta no Acordo de Empresa e no Acordo Coletivo de Trabalho;O cumprimento integral de 1 hora de descanso para almoço;Exigir da Administração que o controlo de horário de trabalho em todos os locais de trabalho, seja nos Serviços Centrais seja em Agências ou outros, se processe por meios eletrónicos, garantindo o reconhecimento inequívoco do trabalho prestado e o seu devido pagamento. A Administração da CGD insiste em manter o registo dos tempos de trabalho em todas as Agências através do livro de ponto em papel, contrariando a tão apregoada aposta no digital e descorando por completo o vetor da responsabilidade ambiental que constitui um compromisso da CGD.Exigir o fim das práticas de pressão e de assédio que levam a um clima de medo que se está a viver em toda a Caixa Geral de Depósitos no que respeita às relações de trabalho.

Fonte: STEC