Que se faça justiça a Cristina Tavares

A FEVICCOM manifesta a sua total discordância com o recente Acórdão do Tribunal da Relação do Porto relativamente ao pagamento da indemnização pela prática de assédio laboral reclamado pela trabalhadora corticeira Cristina Tavares.

Sempre respeitámos a independência dos Tribunais, mas não entendemos como é possível um Acórdão que na prática protege o agressor e penaliza a vítima de assédio, com graves implicações na sua saúde, nomeadamente no plano psicológico.

Ficou já provado em Tribunal que esta trabalhadora foi despedida duas vezes de forma ilícita pela mesma entidade patronal. A primeira em 2017, tendo o Tribunal obrigado à sua reintegração. A segunda no início de 2019, tendo ainda a empresa sido condenada a pagar ao Estado uma coima levantada pela ACT no valor de 31 mil euros pela prática de assédio. A empresa não pagou e recorreu da coima, tendo perdido no Tribunal de Trabalho, na Relação e no Tribunal Constitucional.

Acresce que neste momento está a correr outro processo instaurado pelo Ministério Público com a acusação de prática patronal de crime de maus-tratos à trabalhadora.

Cristina Tavares, desde o início, sempre defendeu o seu posto de trabalho e rejeitou várias propostas de rescisão do contrato. Por isso continua a desempenhar as suas funções na empresa e a ter legitimidade para exigir a indemnização que lhe é devida pela situação de assédio a que foi sujeita pela entidade patronal.

Essa é a razão que dá força ao recurso junto do Supremo Tribunal de Justiça que avançará em breve.

FONTE: EVICCOM