Liga intrometeu-se em reunião para impedir a negociação de contratação coletiva
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional recusa desde 2010 a negociação da contratação coletiva para os trabalhadores dos clubes de futebol, alegando não os representar estatutariamente.
Além disso, a Liga recusa também a negociação da contratação coletiva para os trabalhadores das Sociedades Autónomas Desportivas (SAD’s) pois, opôs-se a todas as propostas sindicais e à proposta de mediação do Ministério do Trabalho.
Por esse facto, os salários dos trabalhadores dos clubes, SAD’s e da própria Liga não são atualizados desde 2010, exceto os jogadores e treinadores que têm contratação coletiva própria.
Face a este bloqueio por parte da Liga, a FESAHT e a FEPCES apresentaram uma proposta individualmente aos clubes e SAD’s tendo em vista a celebração de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), de acordo com as normas do Código do Trabalho.
Os clubes e SAD’s, convocados para o efeito, faltaram à reunião, pelo que as federações sindicais requereram a conciliação ao Ministério do Trabalho.
No passado dia 2 do corrente mês de julho realizou-se a segunda reunião de conciliação promovida pelo Ministério do Trabalho.
Foi nesta reunião que a Liga, sem ser convidada por quem de direito o podia fazer, se intrometeu na reunião que estava a ser realizada por videoconferência e aí permaneceu durante cerca de 3 horas, alegando um direito que sabia não ter.
Soube-se no decorrer da reunião que foi o Sporting Clube de Futebol que dirigiu o convite à Liga, sem ter legitimidade para tal e abusivamente, e que a Liga aceitou entrar à sorrelfa na reunião.
Duas SAD’s presentes na reunião assumiram delegar no Dr. Paulo Rozeira, consultor jurídico da Liga, a sua representação, mas o representante da Liga recusou e insistiu na sua presença na qualidade de representação da associação de empregadores, o que legalmente não tinha cabimento.
As federações sindicais não se opuseram à participação do Dr. Paulo Rozeira na reunião, enquanto mandatário das SAD’s ou clubes, mas este não se conformou.
A reunião terminou depois do Ministério do Trabalho ter ameaçado convidar o representante da Liga a retirar-se da reunião.
Nos termos do artigo 56.º da Constituição da República Portuguesa, compete às associações sindicais exercer o direito de contratação coletiva, não aos empregadores.
As associações de empregadores podem celebrar Contratos Coletivos de Trabalho (CCT´s), mas a Liga recusou. Contudo, os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), por força da Lei, são celebrados entre uma pluralidade de empregadores e as associações sindicais.
Atualmente, apenas o Futebol Clube do Porto, honra lhe seja feita, tem contratação coletiva atualizada através de um Acordo de Empresa (AE) existente, há dezenas de anos.
O único objetivo da Liga nesta reunião foi dificultar e impedir que os clubes e SAD’s celebrem qualquer acordo de contratação coletiva, mantendo os trabalhadores com o Salário Mínimo Nacional.
Recorde-se que a Liga tudo tem feito junto dos clubes para estes deixarem de aplicar o Contrato Coletivo de Trabalho em vigor, alegando que este caducou, o que é falso.
Por outro lado, compete ao Estado promover a contratação coletiva e por isso não é aceitável que o Estado, através da Federação Portuguesa de Futebol, delegue na Liga a organização de campeonatos de futebol quando esta não assegura o direito constitucional à contratação coletiva e impede ou dificulta todas as possibilidades de negociação da contratação coletiva por parte dos clubes ou SAD’s.
O Ministério do Trabalho marcou nova reunião de negociações para dia 27 de julho e solicitou aos clubes e SAD’s que, até lá, clarifiquei as suas posições, já que há SAD’s que querem estar presentes, mas também querem que a Liga os represente, o que não é possível.
Fonte: Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal