O Conselho de Ministros aprovou e foi publicado o Decreto de lei nº 54-B/2021. Em síntese, o Governo permite que as Administrações possam, até 31 de agosto, contratar enfermeiros com Contrato a Termo Incerto DESDE QUE JÁ TENHAM UM um Contrato a Termo Certo ou Incerto, ou seja, que já tenham uma relação contratual.
É inacreditável e inadmissível
Num quadro do aumento das necessidades de resposta:
ao quadro pandémico (vacinação e mais internamentos)
à recuperação da actividade suspensa com as dificuldades conhecidas de mobilização de enfermeiros para os centros de vacinação colocando em causa o funcionamento de várias Unidades Funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde.
O Ministério da Saúde
impede as Administrações de contratar NOVOS/MAIS enfermeiros;
só podem (re)contratar os que já estão a trabalhar
prolonga a precariedade em vez de efectivar
protela o “despedimento” dos contratos a termo certo de 4+4 e promove a mobilidade
promove o despedimento de centenas de enfermeiro que estão com contrato de substituição de colegas ausentes e cujos contratos não foram feitos ao abrigo do Covid
Confirma-se que o objectivo do governo não é resolver os problemas actuais e futuros de saúde, incluindo o acesso, dos cidadãos e dos profissionais. A principal preocupação continua a ser a divida pública.
Os enfermeiros estão fartos destas medidas que não resolvem problemas e, principalmente, de já quase dois anos sem férias por ausência de planificação das necessidades por parte Ministério da Saúde, mesmo quando está obrigado a isso.
Fonte: SEP