Secretismo acerca do COVID-19 nos CTT

ctt covidTêm chegado ao conhecimento do Sindicato diversos casos de sonegação de informação aos(as) Trabalhadores(as) de diversos locais de trabalho sobre casos de infecção nesses mesmos locais.

Nalguns casos chegou-se ao ponto de repreenderem os(as) Trabalhadores(as) que, sabendo-o, deram conhecimento aos restantes colegas, como se tivessem cometido um crime. Ao que parece, a gestão dos CTT alega como razão para essa sonegação de informação a confidencialidade.

Caso se verifiquem situações de trabalhadores suspeitos de terem contraído a Covid-19, a gestão tem de accionar o plano de emergência, adoptar medidas que minimizem riscos e contactar as autoridades de saúde. Os restantes trabalhadores do local de trabalho em que se verifique uma situação de infecção têm direito a ser informados (sem que se revele a identidade do trabalhador(a) que tenha contraído a doença), têm direito a contactar a Linha Saúde 24 (e a obrigação de cumprir as orientações da mesma).

Estes são direitos cujo exercício não pode ser impedido.

Têm esses direitos como também têm o direito de não ser admoestados pela gestão – e transformados em “persona non grata” - quando quebram esse “segredo”.

O SNTCT tem tentado que a gestão dos CTT assuma as suas responsabilidades para com aqueles que trabalham na Empresa e dão a cara pelos CTT diariamente.

É uma obrigação da gestão e um direito dos(as) Trabalhadores(as).

Agora e sempre, não baixes as guardas na defesa dos teus direitos enquanto cidadão(ã) e trabalhador(a).

Fonte: SNTCT - Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações