Diz não ao trabalho de borla, diz não ao banco de horas

Diz não ao trabalho de borla diz não ao banco de horasNo próximo dia 18, os trabalhadores do Centro de Reabilitação Torrejano vão referendar o banco de horas grupal. O banco de horas vai resultar em mais carga de trabalho, mais desregulação de horários e menos rendimentos, alerta o CESP na sua Folha Sindical.

Folha Sindical do CESP para os Trabalhadores do Centro de Reabilitação Torrejano:

DIZ NÃO AO TRABALHO DE BORLA!
DIZ NÃO AO BANCO DE HORAS!

Em plena pandemia de COVID-19, depois de todo o esforço desenvolvido pelos trabalhadores, vem agora a direcção do CRIT, tentar implementar um Banco de Horas para obter, de cada trabalhador, 150h anuais de borla.

O CRIT sendo uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) vem, através deste referendo, demonstrar a fraca preocupação com a vida social, familiar e descanso dos trabalhadores ao seu serviço.

Caso existisse alguma preocupação com os trabalhadores, não precisavam de implementar um Banco de Horas Grupal.

Com esta postura o CRIT coloca em causa os próprios valores e objectivos das IPSS de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, pois o mecanismo do Banco de Horas Grupal é exactamente o oposto disto e permite de uma forma desproporcional e desigual interferir na conciliação da vida pessoal, familiar e social dos trabalhadores e das suas famílias.

Com a implementação do Banco de Horas, o que é pretendido é dispor do teu tempo conforme interessa à Instituição, para responder há falta de trabalhadores e às necessidades de trabalho suplementar sem contratar mais trabalhadores.

OU SEJA: Para os trabalhadores do CRIT vai resultar mais carga de trabalho, mais desregulação de horários e menos rendimentos!

Não aceites a deterioração das tuas condições de trabalho e de vida!

A decisão vai ser tua!

DIA 18 - VOTA NÃO NO REFERENDO DO BANCO DE HORAS!

Com a introdução do Banco de Horas Grupal, o CRIT pode obrigar-te, sem te consultar, a:

Fazer mais 2 horas por dia;

Fazer até 50 horas por semana;

Até 150 horas por ano de borla;

O gozo das horas acumuladas no Banco de Horas depende da aceitação da entidade patronal, portanto o trabalhador só pode gozar as horas quando o patrão assim o entender.

O trabalho suplementar/extraordinário está regulado pelo Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) e estipula:

O pagamento do trabalho suplementar com acréscimo de 50% na primeira hora de trabalho suplementar e 75% nas horas ou fracções seguintes;

O pagamento acrescido de 100% quando o trabalho suplementar é realizado em dia de descanso obrigatório, complementar ou em dia feriado;

O CCT confere ainda direito a descanso compensatório, remunerado, correspondente a 25% das horas de trabalho suplementar realizado.

Sabias que:

Podem ser trocados dois dias de faltas por ano por dias de Férias;

Tens 4h por trimestre para acompanhar o teu filho na escola e que além de justificada esta falta é remunerada.