No próximo dia 18, os trabalhadores do Centro de Reabilitação Torrejano vão referendar o banco de horas grupal. O banco de horas vai resultar em mais carga de trabalho, mais desregulação de horários e menos rendimentos, alerta o CESP na sua Folha Sindical.
Folha Sindical do CESP para os Trabalhadores do Centro de Reabilitação Torrejano:
DIZ NÃO AO TRABALHO DE BORLA!
DIZ NÃO AO BANCO DE HORAS!
Em plena pandemia de COVID-19, depois de todo o esforço desenvolvido pelos trabalhadores, vem agora a direcção do CRIT, tentar implementar um Banco de Horas para obter, de cada trabalhador, 150h anuais de borla.
O CRIT sendo uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) vem, através deste referendo, demonstrar a fraca preocupação com a vida social, familiar e descanso dos trabalhadores ao seu serviço.
Caso existisse alguma preocupação com os trabalhadores, não precisavam de implementar um Banco de Horas Grupal.
Com esta postura o CRIT coloca em causa os próprios valores e objectivos das IPSS de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, pois o mecanismo do Banco de Horas Grupal é exactamente o oposto disto e permite de uma forma desproporcional e desigual interferir na conciliação da vida pessoal, familiar e social dos trabalhadores e das suas famílias.
Com a implementação do Banco de Horas, o que é pretendido é dispor do teu tempo conforme interessa à Instituição, para responder há falta de trabalhadores e às necessidades de trabalho suplementar sem contratar mais trabalhadores.
OU SEJA: Para os trabalhadores do CRIT vai resultar mais carga de trabalho, mais desregulação de horários e menos rendimentos!
Não aceites a deterioração das tuas condições de trabalho e de vida!
A decisão vai ser tua!
DIA 18 - VOTA NÃO NO REFERENDO DO BANCO DE HORAS!
Com a introdução do Banco de Horas Grupal, o CRIT pode obrigar-te, sem te consultar, a:
Fazer mais 2 horas por dia;
Fazer até 50 horas por semana;
Até 150 horas por ano de borla;
O gozo das horas acumuladas no Banco de Horas depende da aceitação da entidade patronal, portanto o trabalhador só pode gozar as horas quando o patrão assim o entender.
O trabalho suplementar/extraordinário está regulado pelo Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) e estipula:
O pagamento do trabalho suplementar com acréscimo de 50% na primeira hora de trabalho suplementar e 75% nas horas ou fracções seguintes;
O pagamento acrescido de 100% quando o trabalho suplementar é realizado em dia de descanso obrigatório, complementar ou em dia feriado;
O CCT confere ainda direito a descanso compensatório, remunerado, correspondente a 25% das horas de trabalho suplementar realizado.
Sabias que:
Podem ser trocados dois dias de faltas por ano por dias de Férias;
Tens 4h por trimestre para acompanhar o teu filho na escola e que além de justificada esta falta é remunerada.