Uniself “abotoa-se” com dez dias de salário de trabalhadoras de cantinas hospitalares

Um grupo de trabalhadoras da Uniself que prestam o serviço de refeições (refeitório, bar e doentes) do Hospital de Portalegre e do Hospital de Elvas foram confrontadas, no fim do mês de Novembro, com menos 10 dias de salário.

Nota à Comunicação Social do Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul

EMPRESA UNISELF RETIRA 10 DIAS DE SALÁRIO AOS TRABALHADORES, DINHEIRO QUE NÃO PERTENCE À EMPRESA, COMO PRENDA DE NATAL

Um grupo de trabalhadoras da UNISELF que prestam o serviço de refeições (refeitório, bar e doentes) do Hospital de Portalegre (Hospital José Mª Grande) e do Hospital de Elvas (Hospital Sta. Luzia), foram confrontadas, hoje, com a retirada de 10 dias de trabalho relativo ao mês de Novembro/2020, pela UNISELF que pretende abotoar-se da verba.

Em Junho/2020, realizou-se uma mudança de empresas concessionárias, saiu destes estabelecimentos a empresa ITAU e foi substituída pela empresa UNISELF para prestar o serviço de refeições. Nos termos legais e regulamentares, pela convenção colectiva do sector (CCT Cantinas – BTE nº 36 de 29/09/1998) o acerto de valores a realizar, a parte que cabe a cada empresa responsabilizar-se, é realizada directamente e proporcionalmente, os débitos e os créditos haver, entre as concessionárias.

A excepção é referente ao Sub. Férias, Subs. Natal e Salário relativo ao mês a que diz respeito aquando da mudança de concessionária e realizado no mês a que diz respeito, descontado no recibo do trabalhador.

Acontece quanto às férias, que o trabalhador tem direito, 22 dias úteis de férias que venceram no passado dia 01/jan/2020, numa primeira tentativa a empresa pretendeu “roubar” ao não deixar gozar 10 dias de férias, mas teve de recuar, porque as férias são irrenunciáveis, logo não as pode retirar. Não satisfeita e de má-fé, a empresa UNISELF, eventualmente porque não consegue, não pretende ou não quer exigir estes valores a outra empresa, vem agora descontar 10 dias de trabalho, que não pertence à UNISELF, mas sim ao trabalhador.

Com a agravante, conforme foi comunicado pelas chefias superiores da UNISELF às trabalhadoras, que a ACT local (Inspeção de Trabalho) deu o seu aval para descontar no salário do trabalhador.

A UNISELF, com esta atitude, prefere abotoar-se de dinheiro que não lhe pertence, opta por tirar ao trabalhador que tanto custou a ganhar, num momento delicado e atípico devido ao COVID-19, já que exercem funções num hospital, numa época festiva em que os valores solidários que se comemoram, mas como prenda de Natal a pretensão é abotoar-se com 10 dias de trabalho do trabalhador.

Para além desta falta de respeito para com estas trabalhadoras, que desde Março/2020 devido à pandemia e às circunstâncias onde trabalham, num hospital, tudo deram, desde trocar folgas, trocar férias, prolongar horários ou fazer dois turnos, entre outras situações, hoje são confrontadas com falta de salário, num sector de baixos salários, com a agravante, da existência de trabalhadoras neste grupo, algumas com filhos menores e do conhecimento da empresa, que estiveram ausente no últimos dias devido a estarem em quarentena e por essa razão sofreram já um corte nos rendimentos, somado à retirada destes 10 dias de trabalho, vão levar para casa, pouco mais de 100€ para todo o mês de Dezembro e para a mesa de Natal.

De referir ainda, que os trabalhadores e seus representantes já tinham solicitado uma reunião para o dia 28/out e a UNISELF nem se dignou a responder, para discutir diversas matérias elencadas num Caderno Reivindicativo, entre elas esta situação, insistimos no agendamento reunião com a empresa para o dia 25/nov e pasme-se, a UNISELF respondeu que estas matérias não dizem respeito à empresa, mas sim à AHRESP.