Em causa está a situação de bloqueio negocial que, há muito, se vive na Educação, com o ministro Tiago Brandão Rodrigues a agir como se as leis não existissem e/ou a elas não estivesse sujeito. Designadamente, decidir, unilateralmente, não ser oportuno desencadear os processos negociais relativos a carreira docente, aposentação, concursos e horários de trabalho, entre outras condições de trabalho.
Nota à Comunicação Social da FENPTOF:
FENPROF reúne amanhã para decidir ações e lutas a desenvolver ainda no primeiro período
Decisões serão divulgadas publicamente em Conferência de Imprensa
Coimbra, 20 de novembro, pelas 15:30 horas
(Sede do SPRC, na Praça da República)
A FENPROF reúne amanhã de manhã o seu Secretariado Nacional. Em causa está a situação de bloqueio negocial que, há muito, se vive na Educação, com o ministro Tiago Brandão Rodrigues a agir como se as leis não existissem e/ou a elas não estivesse sujeito.
O Ministério da Educação violou a Lei n.º 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) ao:
- Impor, sem negociação, medidas de segurança e saúde no trabalho [manifestamente insuficientes] desrespeitando o disposto no artigo 350.º;
- Decidir, unilateralmente, não ser oportuno desencadear os processos negociais iniciados pela FENPROF em 8 de outubro, relativos a carreira docente, aposentação, concursos e horários de trabalho, entre outras condições de trabalho.
Ao agir desta forma, o Ministério da Educação denega um direito consagrado nesta lei de valor reforçado (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), que atribui às organizações sindicais o direito de negociação coletiva, como refere o n.º 2 do seu artigo 347.º: “O direito de negociação coletiva dos trabalhadores é exercido exclusivamente pelas associações sindicais que, nos termos dos respetivos estatutos, representem interesses de trabalhadores em funções públicas e se encontrem devidamente registadas”.
O Ministério da Educação também violou o disposto na Lei n.º 102/2009, na redação que lhe é conferida pela Lei n.º 3/2014, na qual se reconhece o direito à informação dos trabalhadores e das suas organizações representativas, designadamente em relação a matéria de segurança e saúde, tendo, inclusivamente, mesmo intimado pelo tribunal, recusado divulgar dados importantes para a compreensão do impacto da pandemia nas escolas.
O Ministério da Educação inviabiliza, ainda, qualquer tipo de diálogo, recusando, por exemplo, receber a FENPROF para debater e tentar encontrar soluções para a falta de professores que se faz sentir em várias regiões do país, ou para debater e resolver problemas como os que resultam da tentativa de filmar aulas presenciais ou outros sobre os quais a FENPROF tem, reiteradamente, tentado reunir.
A FENPROF já denunciou este problema junto das mais diversas instâncias políticas nacionais, como o Primeiro-Ministro ou a Assembleia da República, assim como junto de instâncias internacionais, tendo, mesmo, recebido resposta de responsáveis da OIT e da UNESCO que, manifestando preocupação com a situação, informaram que se iriam dirigir ao governo de Portugal a quem colocariam a questão.
O arrastamento desta situação – marcada pelo bloqueio negocial, agravamento dos problemas, violação de quadros legais, desvalorização das organizações sindicais e desrespeito pelos professores – está a tornar-se insustentável até do ponto de vista democrático, pelo que a FENPROF reunirá extraordinariamente o seu Secretariado Nacional, amanhã 20 de novembro, com o objetivo de:
- Conhecer o sentido das respostas recebidas no âmbito da consulta aos professores, que está em curso;
- Avançar com ações em tribunal por violação, pelo Ministério da Educação, das leis que estabelecem o direito e os preceitos quer de negociação coletiva, quer à informação;
- Decidir formas de ação e de luta a concretizar ainda no primeiro período letivo.
Às 15:30 horas, em Conferência de Imprensa a realizar em Coimbra, na sede do SPRC (Praça da República), o Secretário-Geral da FENPROF dará a conhecer as decisões aprovadas.