Os trabalhadores do comércio do Distrito de Leiria vão ter novos salários, com efeitos retroactivos desde 1 de Setembro, em resultado do Contrato Colectivo de Trabalho negociado entre o CESP e as associações patronais.
Folha Sindical do CESP para os Trabalhadores do Comércio do Distrito de Leiria:
NOVOS SALÁRIOS A PARTIR DE 1 SETEMBRO DE 2020
Direitos consagrados no Contrato Colectivo de Trabalho (CCT), nomeadamente:
DIUTURNIDADES
Às retribuições certas mínimas estabelecidas no CCT, será acrescida uma diuturnidade por cada 3 anos de permanência em categoria, sem acesso obrigatório, até ao limite de 3 diuturnidades;
TRABALHO AO DOMINGO
Por cada domingo de trabalhado o trabalhador terá direito a uma compensação igual a 5% do seu vencimento.
PORTARIA DE EXTENSÃO
Requerida ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social a extensão do CCT para garantir a aplicação de salários e direitos a todos os trabalhadores.