Os sindicatos da FENPROF esperam para breve a decisão do tribunal sobre as acções que moveram, em Março de 2019, sobre a ultrapassagem na carreira de docentes com maior antiguidade por outros que ingressaram mais tarde. Na sequência do processo de reposicionamento na carreira docente, cerca de 56 000 docentes que ingressaram até 2010 foram ultrapassados por cerca de 11 000 que entraram após esse ano.
Informação da FENPROF:
ULTRAPASSAGENS NA CARREIRA
Ações aguardam decisão do tribunal que se espera para breve
Na sequência do processo de reposicionamento na carreira docente, cerca de 56 000 docentes que ingressaram na carreira até 2010 foram ultrapassados por cerca de 11 000 que ingressaram após esse ano. Qualquer um destes docentes está penalizado, pois a todos continuam a ser roubados 6 anos, 6 meses e 23 dias, contudo, aos mais antigos na carreira foram ainda retirados até mais 4 anos, através de regimes de transição que vigoraram em momentos em que a estrutura da carreira docente sofreu alterações.
Esta situação é inconstitucional, pois, de acordo com o Acórdão n.º 239/2013 do Tribunal Constitucional, aprovado e divulgado na sequência de situação semelhante anterior e que, segundo o mesmo, faz jurisprudência para casos semelhantes posteriores, encontra-se ferida de inconstitucionalidade toda e qualquer situação de ultrapassagem de docentes com maior antiguidade por outros de menor. Apesar de alertados para este problema, os responsáveis do Ministério da Educação não corrigiram as situações e os Sindicatos da FENPROF avançaram com cerca de duas dezenas de ações que começaram a entrar nos tribunais em março de 2019. Nesse conjunto há ações individuais, de grupo e também de representação abstrata do conjunto de professores sindicalizados que tenham sido ultrapassados.
A primeira vez que aconteceu uma situação deste tipo foram necessários, lamentavelmente, quase 3 anos para que o problema tivesse sido resolvido, com o tribunal a impor o reposicionamento de milhares de docentes que tinham sido ultrapassados. Desta vez, ainda só passou ano e meio, pelo que a FENPROF e os seus sindicatos aguardam que seja conhecida a decisão dos tribunais que, pelo que aconteceu no passado e pelo facto de haver um acórdão que, de forma clara, faz jurisprudência, se espera favorável à justa pretensão dos professores e educadores e terá aplicação a todos os que se encontrem sindicalizados nos sindicatos da FENPROF e por eles são representados.