O referendo promovido pelo Pingo Doce para a instauração de um banco de horas grupal está ferido de irregularidades, algumas delas caricatas, apesar de muito graves. O CESP já tomou a decisão de impugnar o referendo, em tribunal, e enviou uma denúncia à Comissão Nacional de Protecção de Dados, a solicitar a instauração de um processo por o grupo Pingo Doce/JMR ter fornecido, a duas empresas externas, os dados pessoais e intransmissíveis de cada um dos seus trabalhadores.
Comunicado [emitido ontem] do CESP - CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal:
Golpada no referendo do banco de horas grupal do Pingo Doce/JMR
com consequências muito graves para os trabalhadores
Hoje, o Pingo Doce/JMR tornou público os resultados do referendo que decorreu entre 16 de Julho e 3 de Agosto.
O CESP vem reafirmar que todo este processo, ao contrário do que o grupo alega, não foi isento, não foi independente e não foi nada transparente. E já tomou a decisão de impugnar o referendo de Banco de Horas Grupal em tribunal.
O Sindicato já enviou uma denúncia à Comissão Nacional de Protecção de Dados a solicitar a instauração de um processo por o grupo Pingo Doce/JMR ter fornecido a duas empresas externas os dados pessoais e intransmissíveis de cada um dos seus trabalhadores, sem o consentimento dos mesmos.
O Pingo Doce não informou os sindicatos representativos dos trabalhadores sobre o número de trabalhadores com direito a voto – factor essencial para o apuramento dos resultados.
Nem disse claramente quais os exerceram o direito a voto, sendo que alguns são trabalhadores com contrato a termo, para reforço de férias ou substituição de trabalhadores ausentes.
Este processo, na opinião do CESP, não foi transparente, excluiu os representantes dos trabalhadores de todo o processo e deveria ter sido imediatamente anulado, conforme ofício enviado ao Grupo e à ACT.
No decorrer do referendo, chegaram ao sindicato várias denúncias de trabalhadores, nomeadamente, que algumas chefias ameaçaram os trabalhadores que votaram “Não” de que estes nunca mais iriam receber prémio. Como sabe o Pingo Doce que os trabalhadores votaram Não?
Como podem os trabalhadores e o CESP ter a certeza que a dita plataforma não registou o voto de cada um dos trabalhadores, colocando em causa a confidencialidade do voto?
Prova de que todo este processo foi pouco transparente, foram as várias denúncias relatadas pelos trabalhadores:
Votaram no gabinete da gerência, alguns no computador do gerente, sempre com ele presente. Em alguns casos, era o próprio que introduzia os dados, sem os trabalhadores os fornecerem.
Até houve o caricato de um caso, na logística, de uma trabalhadora de baixa que foi contactada pela supervisora solicitar os dados pessoais para aceder na plataforma e votar por ela.
Numa das lojas do Norte do país, as chefias acederam aos dados pessoais dos trabalhadores e votaram pelos mesmos.
Em outras lojas, chegaram relatos de trabalhadores que se encontravam de baixa, que foram muito pressionados pelas chefias para irem à loja votar, sendo que já tinham votado por correspondência.
Por todo o país foram reportados comportamentos repressivos por parte das chefias para que os trabalhadores votassem favoravelmente ao Banco de Horas Grupal.
Os trabalhadores em todo o decorrer do processo foram condicionados no exercício do direito de voto.
Este processo de votação para referendar o Banco de Horas Grupal no Pingo Doce (lojas, cozinhas centrais e fábrica de massa fresca) e nos armazéns de distribuição da Jerónimo Martins não foi transparente e coloca em causa direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.
Todo este processo deve ser anulado e as autoridades competentes, nomeadamente, Autoridade para as Condições de Trabalho, Ministério do Trabalho e a Comissão Nacional de Protecção de Dados, têm de intervir para a reposição da legalidade.
Não pode valer tudo!
Vivemos num estado de direito e o Pingo Doce /JMR tem obrigação de cumprir com os direitos individuais e colectivos!
Pingo Doce/JMR não está acima da lei!