A FENPROF reclama que a Resolução do Conselho de Ministros, de 1 de Julho, que veio definir prazos para a conclusão do PREVPAP seja cumprida, sem demoras, pelo Ministro das Finanças e pelas Instituições do Ensino Superior. “Será preciso que o Conselho de Ministros aprove uma nova resolução que fixe um prazo para o ministro das Finanças?”, pergunta a Federação.
Nota à Comunicação Social da FENPROF :
FENPROF exige que os concursos para a regularização de vínculos no PREVPAP sejam de imediato abertos
A FENPROF reclama que a Resolução do Conselho de Ministros N.º 52/2020, de 1 de Julho, seja cumprida sem demoras pelo Ministro das Finanças e pelas Instituições do Ensino Superior
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2020, de 1 de Julho, muito tardiamente, veio definir prazos para a conclusão do PREVPAP. Curiosamente ela vem reconhecer que muitos dos atrasos eram da responsabilidade de alguns ministros, com especial relevo para o das Finanças, que reteve a homologação de pareceres favoráveis à regularização de vínculos por mais de 6 meses, tendo o Conselho de Ministros imposto prazos aos seus próprios membros para despacharem as homologações.
Curiosamente também, depois de ter feito orelhas moucas às solicitações de reforço necessário aos serviços de apoio ao PREVPAP para que pudessem dar resposta célere num processo que se arrasta há já mais de 3 anos, entendeu fixar-lhes prazos impossíveis de cumprir.
A referida resolução teve, contudo, o mérito de transmitir um sinal político para que os ministérios dessem prioridade à conclusão dos trabalhos do PREVPAP que ameaçavam eternizar-se.
Este reforço tardio dos serviços de apoio ao programa permitiu que, em poucos dias, na área CTES, embora sem cumprir à risca os prazos da RCM, fossem aprovadas mais de duas dezenas de atas que se encontravam em atraso, o que vinha impossibilitando que os pareceres favoráveis aprovados nessas reuniões tivessem sido remetidos pelos serviços para homologação dos ministros há bastante mais tempo.
Entretanto, apesar da mesma RCM fixar um prazo de 15 dias para que fossem abertos os concursos de integração dos casos homologados, o certo é que o próprio governo coloca obstáculos ao cumprimento do que decide.
Há instituições do ensino superior (IES), com relevo para a ULisboa, que têm feito depender a abertura destes concursos da assinatura de um contrato-programa que assegurasse a necessidade de reforços orçamentais que cobrissem os acréscimos de despesa daí decorrentes. Contudo, esses contratos, após terem sido acordados entre as IES e o MCTES, estão ainda à espera, há mais de um mês, pela assinatura do ministro das Finanças.
Será preciso que o Conselho de Ministros aprove uma nova resolução que fixe um prazo para o ministro das Finanças se dignar apor a sua assinatura nesses contratos que mais não são do que o cumprimento do 'acordo de legislatura' que foi assinado pelas IES com este e com o anterior governo, assinados pelo próprio ministro das Finanças?
Acontece também que há instituições que têm concursos por abrir, que não fizeram depender do referido reforço orçamental, por não implicarem, ou quase, acréscimos de despesa, encontrando-se claramente numa atitude de desafio face ao prazo de 15 dias fixado pela RCM.
Este programa do PREVPAP ficou muito aquém dos objetivos proclamados aquando do seu lançamento. Na área CTES, houve mais de 3000 requerentes a exercer funções de investigação e de docência no Ensino Superior, mas só cerca de 400 obtiveram parecer favorável para regularização - pouco mais de 10% -, tendo, para isso, sido necessário fazer-se mais de 200 reuniões, a maioria ocupando o dia inteiro.
É inaceitável que o governo e as IES não resolvam com celeridade a integração destes investigadores e docentes na carreira. Para isto é completamente desnecessária uma RCM. É apenas preciso vontade política do governo para assinar os contratos-programa e cumprimento da lei pelas IES.