A Petição da FECTRANS para a redução da idade legal de reforma deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, decidiu por unanimidade a Comissão de Trabalho e Segurança Social da AR. A FECTRANS ressalva, contudo, que será a mobilização dos trabalhadores do sector a determinar que esta justa revindicação se venha a tornar realidade.
Informação da FECTRANS:
Petição para a redução da idade legal de reforma
Recebemos da Comissão de Trabalho e Segurança Social o “relatório final relativo à Petição n.º 12/XIV/1.ª, - “Idade legal de reforma dos trabalhadores do sector de transportes, comunicações e telecomunicações aos 55 anos”, aprovado por unanimidade dos Deputados presentes, tendo-se verificado a ausência do PAN, na reunião desta Comissão, de 15 de Julho de 2020.”As conclusões do relatório final são as seguintes
“O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
Deve ser remetida cópia da petição e do respectivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
O presente Relatório devera ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 de artigo 17.º e do nº 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.”
Considerando que se deu mais um passo na iniciativa que a FECTRANS e os seus Sindicatos desenvolveram, será a mobilização dos trabalhadores do sector que determinará que esta justa revindicação se venha a tornar realidade.