Os CTT estão a requisitar, abusivamente, 50% dos efectivos para prestação de serviços mínimos, em alguns locais, durante a greve desta sexta-feira, 12 de Junho. Até trabalhadores que estavam de férias foram chamados para trabalhar neste dia.
Informação da FECTRANS:
Estão com medo de quê?
Os CTT deram instruções para que os serviços mínimos fossem nalguns casos 50% dos trabalhadores requisitados. Noutros casos, trabalhadores que os CTT sabem que fazem greve, são requisitados. Nalguns casos são requisitados os trabalhadores que conduzem as carrinhas.
Pelo menos num local de trabalho uma grande quantidade de trabalhadores requisitados e obrigados a assinar um papel. Trabalhadores que estavam de férias que foram chamados para ir trabalhar no dia 12 (será que está previsto fogo?). Todas as “instruções” foram dadas superiormente, embora algumas chefias tenham sido mais papistas que a papisa. EM TUDO ISTO NÃO HÁ NENHUMA NOVIDADE.
Parafraseando o diácono Remédios, NÃO ERA NECESSÁRIO. Afinal de contas o “porta-voz” disse que a greve anterior tinha sido uma desgraça e que teve uma adesão de cerca de 18%.
TÊM MEDO DE QUÊ para necessitarem de requisitar tantos trabalhadores? Era necessário requisitar trabalhadores para efectuar serviços mínimos quando, segundo “eles” cerca de 82% irão trabalhar? TÊM MEDO DE QUÊ?
Com tanta requisição, com tanta ameaça, só esperamos que no dia 12 de Junho NÃO VÃO TRABALHAR MAIS DO QUE os cerca de 12.000 trabalhadores do grupo CTT. Os trabalhadores que estão em teletrabalho estão baralhados e na expectativa, irão os CTT requisitá-los para ir atender nas EC’s, distribuir correio, trabalhar nas centrais de correio e conduzir carrinhas ou camiões?
Há ainda uma coisa que a gerência dos CTT , direcções e assessores se esqueceram:
TODAS AS REQUISIÇÕES QUE FIZERAM HOE SÃO ILEGAIS, porque a Lei diz “ os trabalhadores adstritos à prestação de serviços mínimos devem ser designados COM 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA pelos REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES (OS SINDICATOS QUE DECLARAM A GREVE). No entanto se os sindicatos o não fizerem , compete ao empregador designar os trabalhadores. ORA, SE A GREVE É NO DIA 12, E SE SE INICIA ÀS 21H00 DO DIA 11, OS CTT SÓ PODEM REQUISITAR A PARTIR DO FINAL DO DIA 10 DE JUNHO, POR ISSO ESTÃO A COMETER UMA OU MAIS ILEGALIDADES.
Seria “giro” que a gestão CTT comprasse 5 ou 6 cabazes de sardinhas, 2 pipas de vinho, umas paletes de cerveja, uns balões e uns arquinhos e fizessem uma comezaina das antigas com musica pimba. ISSO SIM, ERA UMA MANEIRA DE DEMONSTRAR AOS TRABALHADORES A GRATIDÃO DE TUDO TEREM FEITO “NA LINHA DA FRENTE.