O STRAMM sindicato da FECTRANS/CGTP-IN na região autónoma da Madeira, realça junto dos trabalhadores dos HF - Horários do Funchal, a importância do AE por si assinado e destaca a valorização das condições salariais resultante do recente acordo com o Governo Regional/Administração.
Mesmo com todos os obstáculos colocados pelo divisionismo sindical e todo este processo reivindicativo por parte de alguns, o STRAMM/FECTRANS colocou como ponto central o compromisso com os trabalhadores de lutar pela que a sua valorização profissional em negociação com o Governo Regional/Empresa reaver o pagamento do tempo efetivo de serviço agora designado por subsídio de covid-19, que se traduz num acréscimo salarial dos motoristas dos HF.
Por força da parte final do texto do n.º 2 da Cláusula 34.ª, do AE é determinado que o Subsídio de Agente Único será pago 14 vezes por ano, ou seja, incluído na retribuição e no subsídio de férias e no subsídio de Natal. Independentemente, do motorista não receber num mês o Agente Único, na mesma a empresa deve de pagar o valor fixo de 200 euros do ano decorrente.
Comunicado STRAMM/FECTRANS:
GRUPO HORÁRIOS DO FUNCHAL
Mesmo com todos os obstáculos colocados neste processo reivindicativo por parte de alguns que não souberam, ou não quiseram defender a sua valorização profissional, conseguimos junto do Governo Regional / Empresa reaver o pagamento do tempo efetivo de serviço designado por subsídio de covid-19.
O resultado deste processo foi e é histórico, mas nunca será desculpa para ficar parado, como outros querem dizer sobre o STRAMM.
Chamamos atenção para as seguintes cláusulas:
O AE celebrado com o STRAMM, por força da parte final do texto do n.º 2 da Cláusula 34.ª, determina que o Subsídio de Agente Único será pago 14 vezes por ano, ou seja, incluído na retribuição e no subsídio de férias e no subsídio de Natal.
Independentemente, do motorista não receber num mês o Agente Único, na mesma a empresa deve de pagar o valor fixo de 200 euros do ano decorrente.
Não se surpreendam!
No AE celebrado com o SNM, na Clausula 26.ª, n.º 4, fixa o valor do Agente Único em 190 euros auferidos no ano civil anterior.
Por outras palavras, as quantias a incluir nos valores a pagar, a título de retribuição e de subsídio de férias e subsídio de Natal, em 2020 corresponderão aos pagos em 2019.
Não vamos em conversa fiada!!! O nosso trabalho fala por nós!!!
O nosso trabalho é transparente, e muito mais favorável aos trabalhadores, não será o momento para ser respeitado a decisão dos trabalhadores quando foram os mesmos a decidirem qual o a AE a ser aplicado?
Vamos continuar a lutar! Pois ainda há muito para conquistar!
Sindicaliza-te no sindicato que melhor te representa
FONTE: FECTRANS