A esmagadora maioria dos trabalhadores das empresas privadas rodoviárias de passageiros continuam em “lay-off”, numa altura em que há necessidade de mais transportes disponíveis, para garantir as normas de protecção dos utentes e trabalhadores.
Informação da FECTRANS:
Não há aumento de transportes com trabalhadores em “lay-off”
No essencial, as empresas privadas rodoviárias de passageiros continuam na quase totalidade, (excepção a Rodoviária de Lisboa) com a esmagadora maioria dos trabalhadores em “lay-off”, numa altura em que há necessidade de mais transportes disponíveis, para garantir as normas de protecção dos utentes e trabalhadores.
O governo determina que a lotação máxima seja de 2/3 e para isso é necessário aumentar a oferta o que implica a totalidade dos trabalhadores nos locais de trabalho a tempo inteiro.
Do balanço deste período, concluímos que a medida que foi apresentada como salvaguarda dos postos de trabalho, está a ser, no essencial, uma medida de salvaguarda dos interesses financeiros dos donos das empresas.
A aplicação do “lay-off” e a forma como calcularam a retribuição dos trabalhadores, sem a inclusão de todas as rubricas pagas com carácter regular, fez com que os trabalhadores do sector passassem a ter um salário ilíquido igual ao salário mínimo nacional.
As administrações do sector privado de passageiros obtiveram um conjunto de regras e benefícios “à la carte”, onde puderam declarar situação de crise logo no primeiro mês de perda de receita, sem se ter em conta os resultados e lucros obtidos e transferir para a Segurança Social o pagamento dos salários aos seus trabalhadores, com o acréscimo de ficarem isentas de contribuições, passando praticamente os encargos com os trabalhadores para o Estado!
Na área Metropolitana de Lisboa as empresas estão a ser pagas para manter um serviço reduzido? Esta pergunta é pertinente quando numa resposta ao STRUP/FECTRANS a AML afirma que:
“Por iniciativa da AML, os cartões Lisboa Viva ou perfil de títulos comparticipados (Social +, 4_18 e Sub_23) que perdiam a validade a partir do final de fevereiro mantiveram a sua validade podendo continuar a ser adquiridos títulos de transporte nos mesmos;
Durante o mês de abril, as validações deixaram de ser obrigatórias e as entradas passaram a ser efetuadas pelas portas traseiras dos autocarros; a AML decidiu ainda em março manter os pagamentos do PART previstos de acordo com o estabelecido no 1º trimestre e antecipou para o início do mês de abril o pagamento da respetiva prestação do PART;
Reviu, aumentando, o valor dessa prestação imediatamente após a publicação da Lei do Orçamento de Estado e do Decreto Lei nº 14-C/2020, de 07 de abril, às receitas tidas por cada operador em 2019, estimando uma percentagem de receita coberta média, dos operadores rodoviários privados, no 2º trimestre, na ordem dos 50%”.
Num sector onde a primeira medida perante a pandemia foi o despedimento de trabalhadores com vínculos precários ou em período experimental, não é aceitável que não reponham a normalidade do funcionamento e aumento da oferta, quando se exige mais e melhor oferta de transporte público.