Cáritas Diocesana de Coimbra cessa, irregularmente, contratos de trabalho

desemprego COVID19A Cáritas Diocesana de Coimbra está a comunicar a cessação dos contratos de trabalho aos profissionais contratados para actividades de enriquecimento curricular do 1.º Ciclo do Ensino Básico, pelas quais recebe significativos financiamentos.

Nota à comunicação social do Sindicato dos Professores da Região Centro:

ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR DO 1.º CEB
Cáritas Diocesana de Coimbra cessa, irregularmente, contratos de trabalho

O Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) foi contactado por profissionais contratados pela Cáritas Diocesana de Coimbra para o desempenho de funções nas actividades de enriquecimento curricular do 1.º CEB (AEC), confrontados pelo presidente desta instituição com a comunicação de cessação dos respectivos contratos de trabalho, cujo termo estava previsto, apenas, para o próximo mês de Junho.

Para o SPRC esta é uma decisão inadmissível. A Cáritas e o seu presidente dispõem-se a acabar, desnecessariamente, com vários postos de trabalho na dependência da instituição.

Constata-se que para a decisão de fazer cessar os contratos de trabalho, a Cáritas Diocesana de Coimbra não teve em conta a opinião/parecer dos agrupamentos de escolas. Por exemplo, não foram consideradas as recomendações do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Martim de Freitas, onde aquela instituição é entidade promotora das AEC. As recomendações vão em sentido contrário, pela manutenção das actividades, desde logo as que se prendem com a expressão físico-motora.

Apesar da escassa remuneração que corresponde a estes contratos de trabalho que são a tempo parcial, a manutenção é fundamental para os trabalhadores e, claro, para as suas famílias. A sua cessação será tanto mais grave quando atravessamos um quadro de emergência que, para além dos problemas de saúde pública, está já a deteriorar fortemente as condições de vida de muitas famílias, implicando mesmo o significativo agravamento da pobreza em Portugal. Estes aspectos, no entanto, não parecem ter tocado a direcção da instituição que comunicou a cessação dos contratos com efeitos a partir do passado dia 14 de Abril, com o argumento, que não é verdadeiro, da impossibilidade superveniente de prestação do trabalho

Nos termos das medidas extraordinárias adotadas pelo Governo para a situação de emergência, sobressai a possibilidade do regime de prestação subordinada de teletrabalho. Para além das vantagens educativas, a adopção desse regime permitiria garantir os postos de trabalho que a Cáritas Diocesana de Coimbra quer extinguir, fazendo cessar os contratos de trabalho.

O n.º 1 do art.º 29.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março (Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19), consagra que “Durante a vigência do presente decreto-lei, o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas.” Na verdade, não se vislumbra que especial incompatibilidade com esse regime de trabalho exista no caso das AEC, o que fica patente, também, pelo facto de, hoje, todas as actividades de educação e de ensino estarem temporariamente remetidas para o teletrabalho! Seria preciso, apenas, definir formas adequadas de desenvolver o trabalho a distância, o que seria importante para as crianças que se encontram numa situação difícil de confinamento nas suas residências.

Há que lembrar, ainda, que o Decreto-Lei n.º 2-B/2020, de 2 de Abril (Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República), veio reforçar o anteriormente estabelecido para a adopção do regime de teletrabalho. Os termos do seu art.º 8.º são clarificadores: “É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.”. Ao que se acrescenta que as funções em causa permitem-no, embora a Cáritas não pareça, sequer, ter explorado essa possibilidade.

Por último, é preciso dizer que não se conhecem orientações oficiais para o cancelamento ou outras alterações aos contratos-programa que enquadram o financiamento das AEC atribuído às entidades promotoras. Seria, aliás, algo de inaceitável e que não é plausível que o Governo o decida. Ainda assim, a direcção da instituição que se tem apresentado como entidade promotora das AEC, recebendo por essa via, significativos financiamentos, optou por precipitar a cessação dos contratos de trabalho, mesmo no quadro social e económico difícil em que nos encontramos.

Na defesa de direitos básicos dos trabalhadores em causa, o SPRC dirigiu, no final da semana passada, uma carta ao Presidente da Cáritas Diocesana de Coimbra, que assinou as comunicações de cessação, onde defende a revisão da decisão tomada. Até ao momento, ainda não foi recebida resposta à interpelação.

Compreensivelmente, a ansiedade dos técnicos das AEC é muita. A instituição particular de solidariedade social, Cáritas Diocesana de Coimbra, poderá e deverá corrigir uma opção que, desnecessariamente, acarreta graves prejuízos, a começar pelos profissionais que contratou para as AEC.

FONTE: Sindicato dos Professores da Região Centro