Pingo Doce retira um dia de descanso semanal aos trabalhadores

Pingo Doce AlbufeiraO Pingo Doce retira um dia de descanso semanal aos seus trabalhadores e usa e abusa do banco de horas, acusa o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços na sua Folha Sindical:

Pingo Doce/Jerónimo Martins Usa e Abusa do Banco de Horas e retira 1 dia de descanso semanal aos seus trabalhadores

Os trabalhadores do Pingo Doce/Jerónimo Martins veem-se confrontados com a insuficiência de medidas de prevenção do contágio, nomeadamente, a falta de garantia de desinfecção dos espaços, bem como a garantia da limitação da entrada e aglomeração de clientes nas lojas, à semelhança de todos os trabalhadores da distribuição que diariamente assumem os seus postos de trabalho para garantir à população o acesso a produtos alimentares, considerados essenciais em momento de pandemia.

É urgente que nas caixas e nas secções de produtos alimentares sejam tomadas medidas que impeçam o aglomerado de clientes junto aos trabalhadores, bem como, medidas que reduzam ao mínimo o contacto entre trabalhadores e clientes.

Os trabalhadores do Pingo Doce/Jerónimo Martins estão extenuados.

É urgente que nestes tempos em que estão na linha da frente, sejam respeitados os limites máximos aos períodos normais de trabalho, nomeadamente as 8h diárias e a salvaguarda de que todos os trabalhadores gozam duas folgas semanais.

Devem ser respeitados os direitos de parentalidade, os horários flexíveis e as normais rotações de descanso semanal, bem como a igualdade de tratamento relativamente a todos os trabalhadores considerados de risco por serem portadores de doenças crónicas.

O Estado de Emergência, determina que só as autoridades públicas competentes têm poderes para suspender a obrigatoriedade de 2 dias de descanso semanal e 8h de trabalho diárias.

Em lado algum está previsto que as empresas possam fazer tábua rasa de todos os direitos dos trabalhadores, constitucionalmente consagrados e, constantes no contrato colectivo de trabalho e ou na lei geral, como por exemplo o descanso semanal.

Os trabalhadores nos seus locais de trabalho devem continuar a defender o direito, em cada semana, a dois dias de descanso, que devem ser gozados juntos para possibilitar a recuperação efectiva do trabalhador.

Devem igualmente lutar para exigir não trabalhar mais que 8h diárias e exigir que todas as direcções de loja tratem todos os trabalhadores por igual e salvaguardem os trabalhadores portadores de doenças crónicas.

FONTE: CESP