A assistência a filhos continua a ser uma das maiores preocupações dos enfermeiros. Numa carta que hoje tornou pública, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses exige do Primeiro-Ministro e da Ministra da Saúde um regime específico para os profissionais de saúde. E denuncia que em várias instituições há, inclusivamente, pressões para os enfermeiros não exercerem o direito de amamentação”.
Sindicato dos Enfermeiros Portugueses
COVID - 19
ASSISTÊNCIA A FILHOS CONTINUA A SER UMA DAS MAIORES PREOCUPAÇÕES DOS ENFERMEIROS.
Os enfermeiros têm um papel insubstituível em todo o dispositivo de resposta: hospitais, centros de saúde, visitas domiciliárias de acompanhamento a doentes COVID, nas áreas dedicadas COVID, nos lares, etc. O governo reconhecendo que todos são poucos, determinou que todos estivessem disponíveis para o combate à pandemia e implementou medidas.
Para os filhos dos “trabalhadores essenciais” decidiu manter abertos algumas escolas. Esta medida revelou-se, por várias razões, insuficiente e, ao contrário de serenar os pais enfermeiros, tornou-se em mais um foco de preocupação. Mais grave, há administrações a pressioná-los para deixarem os filhos nas escolas, independentemente das suas situações familiares (dois progenitores pertencerem aos grupos essenciais ou famílias monoparentais).
Atentos ao problema, exigimos ao Primeiro-Ministro e à Ministra da Saúde a criação de um regime especifico para os profissionais de saúde. Em concreto:
1 – Que a aplicação do “apoio excepcional à família para trabalhadores por conta de outrem” (art.º 23º do DL n.º 10-A/2020) seja alargada aos períodos de férias escolares;
2 – Que o “apoio excepcional mensal” ali fixado corresponda à totalidade da remuneração auferida;
3 – que seja clarificado como se operacionaliza a “transferibilidade do apoio excepcional mensal” para “outra forma de acolhimento” prevista no n.º 1 do Despacho n.º 3301/2020 do Gabinete da Ministra da Saúde (“como se processa o pagamento do apoio excepcional mensal”);
4 – Reafirmação do gozo inalienável do direito à amamentação. Em várias instituições há pressões para os enfermeiros não exercerem os direitos de parentalidade, nomeadamente a amamentação.
5 – Quando o agregado familiar for constituído apenas por profissionais de saúde ou por profissional de saúde e outro trabalhador essencial para garantir a possibilidade de assistência alternada e, na impossibilidade de acordo com as respectivas entidades empregadoras, consagrar o direito de opção.