Enfermeiros não aceitam condições "excepcionais" de recrutamento do Ministério da Saúde

enfermeirosÉ reduzido número de enfermeiros que aceitam ocupar os postos de trabalho ao abrigo do “regime excepcional em matéria de recursos humanos” do Governo. O modelo de recrutamento do Ministério da Saúde não está a resultar e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, em carta enviada à Ministra da Saúde, exige alterações das condições de contratação.

A este propósito, o SEP emitiu hohe a seguinte Nota à Comunicação Social:

ENFERMEIROS|Covid-19

CONTRATAÇÕES POR 4 MESES REVELAM-SE UM OBSTÁCULO.

No âmbito da situação de Emergência de Saúde Pública o Governo legislou um “regime excepcional em matéria de recursos humanos” possibilitando a contratação de trabalhadores pelo período de quatro meses renováveis por iguais períodos de tempo.

A Ministra da Saúde delegou “nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou órgãos de administração a contratação de trabalhadores tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID -19.

Neste quadro, as instituições hospitalares com modelo de gestão empresarial iniciaram os procedimento de recrutamento.

Sucede que:

1 – O número de enfermeiros que se propõem recrutar é extremamente insuficiente face às actuais necessidades e às que se perspectivam;

2 – O número de enfermeiros que aceitam ocupar os postos de trabalho, na actual situação epidemiológica, com as conhecidas ausência de condições seguras de prestação de cuidados e com as condições contratuais propostas (contrato a termo de quatro meses) é extremamente reduzido.

Assim, e em carta enviada à Ministra da Saúde, hoje, Exige-se:

1 – Que aos enfermeiros actualmente a exercerem funções em “regime de substituição” seja estabelecido um contrato de trabalho por tempo indeterminado;

2 – Que aos enfermeiros a recrutar seja proposto um contrato por tempo indeterminado;

3 – Que, na consideração do quadro constitucional, sejam criadas condições que agilizem os processos e procedimentos de contratação pelas Instituições do Sector Público Administrativo, designadamente Administrações Regionais de Saúde e instituições hospitalares

FONTE: SEP