Num comunicado aos trabalhadores, emitido hoje, e num ofício enviado esta segunda-feira à ministra do Trabalho, a Fiequimetal apela a que sejam travados despedimentos, bancos de horas, recurso ao lay-off e férias forçadas e chama a atenção para casos concretos.
A federação solicitou no dia 23 uma reunião, com carácter de urgência, à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para analisar uma série de medidas que vêm a ser adoptadas por várias empresas e que, sob o pretexto de combate à propagação da pandemia de COVID-19, constituem claros atropelos aos direitos dos trabalhadores.
No ofício enviado à ministra são referidos os exemplos da PSA, em Mangualde, da Visteon, em Palmela, e da Renault, em Cacia.
A resposta aos abusos patronais deve ser dada perante cada situação concreta, reafirmando a federação a necessidade de defender a saúde, o emprego e os direitos dos trabalhadores, no comunicado em distribuição a partir de hoje.
DEFENDER A SAÚDE, O EMPREGO E OS DIREITOS
Durante o actual período de pandemia de COVID-19 a Fiequimetal e os sindicatos filiados têm vindo a adoptar medidas e a defender posições tendentes à defesa da saúde dos trabalhadores, resistindo à ofensiva patronal contra o emprego e os direitos de quem trabalha.
Também nesta fase, o patronato dá nota da sua natureza, visando por todos os meios aumentar a exploração, ora procurando imputar custos à Segurança Social, ora tentando pôr em causa os direitos dos trabalhadores, para que sejam estes, uma vez mais, a pagar a factura.
Face ao ataque patronal, a Fiequimetal reafirma:
• NÃO AOS DESPEDIMENTOS!
Nesta fase da vida nacional e internacional, de grandes dificuldades para os trabalhadores, ainda menos se justificam as rescisões de contratos de trabalho, quer se trate de contratação a termo ou de trabalho temporário.
A Constituição da República Portuguesa não suspendeu o direito ao emprego.
Os trabalhadores não são descartáveis.
• NÃO AO BANCO DE HORAS!
Quanto aos bancos de horas em formato agravado, a Fiequimetal, reafirmando a sua discordância com esta disposição legal, na sua essência, reforça o repúdio por tal forma de gestão do tempo de trabalho, em violação do dever das empresas de preservarem o direito dos trabalhadores à conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
• NÃO AO LAY-OFF!
Na sua esmagadora maioria, as empresas dos nossos sectores, nos últimos anos, obtiveram lucros fabulosos e agora pretendem, à custa da Segurança Social e dos trabalhadores, minimizar eventuais prejuízos. Ora o lay-off destina-se a empresas em risco de insolvência, o que, manifestamente, não é o caso.
• NÃO ÀS FÉRIAS FORÇADAS!
Quanto à tentativa de imposição de férias forçadas em várias empresas, há que ter em conta que o direito a férias, enquanto conquista civilizacional dos trabalhadores, não assume esta função que lhe pretendem atribuir. Efectivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 237.º do Código do Trabalho, «o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural» – e não para fazer face a situações emergência nacional.
PARA MELHOR DEFENDERES OS TEUS DIREITOS, SINDICALIZA-TE!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
- Através do email Este endereço de correio electrónico está protegido contra leitura por robôs. Necessita activar o JavaScript para o visualizar. poderá solicitar mais informações e, também, denunciar os abusos e violações dos tireitos do trabalhadores.